O deputado federal Frei Anastácio (PT/B) acusa o governo Bolsonaro de promover mais um ataque aos trabalhadores, com a Medida Provisória 905/2019, que acaba com o acidente de percurso. Ou seja, os acidentes sofridos no caminho de ida e volta ao serviço, não são mais considerados acidentes de trabalho.
“Com essa MP, o trabalhador que se acidentar no trajeto do seu trabalho, não terá mais o auxílio do INSS. Se ele, não puder trabalhar, em consequência das lesões, ficará sem salário e sem o auxílio do INSS. Isso é lamentável”, disse o deputado.
Fim do auxílio no INSS
O parlamentar explica que o acidente de trabalho, na situação atual, sem a MP, só trazia como implicação para o empregador a ausência do trabalhador no serviço, já que como se tratava de acidente de trabalho o INSS concedia o auxílio pelos dias afastados.
A obrigação do empregador, segundo o deputado, no sistema atual era apenas a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social. O acidentado tinha o direito à estabilidade no emprego por doze meses, independentemente do gozo do auxílio acidente (artigo 118 da Lei nº 8.213/91).
“A responsabilidade do empregador era apenas a de emitir a CAT e a manutenção do vínculo empregatício por um ano, a partir da concessão do benefício previdenciário. Agora, se o empregador não cumprisse com esse dever, seria responsabilizado. Portanto, essa história de que essa medida é para gerar mais empregos, não passa de mais uma mentira desse governo fascista”, explicou.