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Franklin Martins é condenado a indenizar Collor por danos morais

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A 19ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou nesta quinta-feira o ministro Franklin Martins (Comunicação Social), além de mais um jornalista e uma editora, a pagarem R$ 50 mil ao senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PDT-AL) por danos morais.

A decisão, que foi unânime, reformou uma sentença de 1º grau que havia julgado improcedente a ação movida por Collor em janeiro deste ano. Na ação, o ex-presidente alegava que os réus –Franklin, o jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote– o teriam acusado de corrupção em matéria publicada pela revista "Brasília em Dia", que circulou entre 9 e 15 de julho de 2005.

Na revista, Franklin Martins –que era comentarista político à época– teria comparado o mensalão e os casos de corrupção do governo Collor em entrevista concedida a Marcone Formiga. Martins disse que eram casos diferentes e que Collor deveria estar na cadeia.

De acordo com a decisão de hoje, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" na matéria. Para o juiz de direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo, a responsabilidade dos réus é clara.

Além da indenização, a revista "Brasília em Dia" terá que publicar a decisão do TJ-RJ com o mesmo tamanho e posição de páginas da reportagem que foi alvo da ação de Collor.

O ministro Franklin Martins já tomou conhecimento da derrota, e deve recorrer da decisão.
 

Folha Online

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