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Feriado de 12 de outubro altera funcionamento do Estado da PB

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O feriado religioso de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, comemorado na próxima terça-feira (12), vai alterar o expediente nas repartições públicas estaduais na próxima semana. Por conta do feriado, no qual é celebrado também o Dia da Criança, o secretário de Estado da Administração, Antonio Fernandes Neto, baixou portaria, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9), facultando o expediente no Estado na próxima segunda-feira (11), com a preservação dos serviços essenciais.

Na portaria, além de facultar o expediente da segunda-feira nas repartições públicas estaduais da administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, o secretário estabelece que o expediente da quarta-feira (13) será em dois turnos, como forma de compensar a segunda-feira.

De acordo com o secretário, a medida foi tomada como forma de proporcionar que os servidores tenham um maior aproveitamento do feriado, podendo dedicar mais tempo aos familiares e as comemorações alusivas ao Dia da Criança. Além disso, outros órgãos do Estado, a exemplo do Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado já decretaram ponto facultativo para segunda-feira.

No entanto, durante o feriadão, devem ser preservados o funcionamento dos serviços essenciais, conforme a portaria  nº 309/SEAD, que além de determinar a manutenção da prestação dos serviços essenciais no âmbito da administração pública estadual, estabelece também as medidas de praxe que devem ser adotadas neste período.

 A orientação da Secretaria da Administração, sempre que há feriado ou decretação de ponto facultativo, que devem ser seguidas pelos setores que não prestam serviços essenciais, é que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente desta sexta-feira (8), e liberados uma hora antes do início do expediente da próxima quarta-feira (13).  Qualquer liberação excepcional só mediante autorização do Gabinete Militar do Governador.

As exceções para essa recomendação são para ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Policias Civil e Militar e do Gabinete Militar, enquadradas como prestadores de serviços essenciais, e que podem transitar normalmente no período, para execução das atividades essenciais. Além disso, que será de competência da Polícia Militar a apreensão e o recolhimento os veículos encontrados transitando no período em que não há expediente sem a devida autorização.

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