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Federação acusa prefeitos da PB de usar TAC para burlar leis

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Os prefeitos paraibanos estariam transformando os termos de ajustamento de conduta (TACs) em mais um artifício para burlar a lei e “fugir” de suas obrigações. Muitos deles, são acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) ou Ministério Público Estadual (MPPB), assinam o termo, mas não cumprem. Este é o caso dos prefeitos de Catingueira, Condado, Olho D”Água, São José de Espinharas, Malta, entre outros.

 
A denúncia é da presidente da Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais da Paraíba (Fetram), Maria do Carmo Nunes, do presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Paraíba (CTB-PB), José Gonçalves e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste da Borborema (SINTAB), Napoleão Maracajá.  
 
Segundo eles, a maioria dos TACs firmados com os gestores municipais é com relação à contratação irregular de prestadores de serviço, atrasos no pagamento da folha de pessoal, no pagamento de 1/3 de férias, atraso na reformulação da jornada de trabalho dos professores, o não pagamento do Piso Nacional do Magistério. De acordo com Maria do Carmo Nunes, “muitos prefeitos, como é o caso do de Catingueira, José Edivan Félix, já descumpriu o termo várias vezes e nada acontece”.
 
Já o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste da Borborema, Napoleão Maracajá, informou que, provocou o Ministério Público Estadual com objetivo de fazer com que a prefeitura de Campina Grande cumprisse a lei do Piso Nacional do Magistério, assim como a nova jornada de trabalho dos professores, que passou de 25 para 30 horas com acréscimo de  28% nos salários, além do colocar em dias o pagamento de 1/3 de férias do funcionalismo municipal.  
 
Mas, segundo ele, foi firmado um TAC entre a Prefeitura e a entidade no dia 19 de julho deste ano “mas, até agora nada foi cumprido”. Maracajá reconheceu a importância dos TACs, mas destacou que este é um assunto muito delicado, “porque é uma legislação de Estado para municípios, sendo o MPE um órgão do Estado e as prefeituras também. Além do mais, as multas aplicadas são irrisórias e não sei se existe algum acompanhamento destes processo, mas eu acho que não”.
 
Por outro lado, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Paraíba (CTB-PB), José Gonçalves revelou que quando necessário não aciona mais o MPF nem o MPPB, “porque muitas vezes os prefeitos assinam o Termo de Ajustamento de Conduta e depois não cumpre e a gente tem que entrar com outra ação na justiça comum. Por conta disto, mudamos a tática e agora entramos com os processos diretamente na justiça comum”.
 
Atraso de pagamento lidera
 
O presidente da CTB-PB, José Gonçalves afirmou que a maioria dos TACs é com relação ao atraso na folha de pagamento dos servidores municipais. Segundo ele, os atrasos chegam a ser de até três meses e o sindicato faz a denúncia no Ministério Público, “muitas vezes é firmado o Termo, mas com certo tempo vira letra morta para os prefeitos”.
 
José Gonçalves destacou que o Ministério Público tem cumprido um papel fundamental, mas revelou que, “só temos resultados quando o promotor entra com pedido de Ação Civil Pública, junto ao Juiz a situação rapidamente”.
 
Malta, Condado, Catingueira, Olho D”água, Cacimba de Areia e São José de Espinharas são alguns dos municípios citados pelo presidente da CTB-PB, José Gonçalves, onde os gestores firmaram os TACs e não cumpriram integralmente.
 
Segundo o sindicalista em Malta, foi firmado o termo para pagar a folha até o dia 10 do mês subsequente, mas o prefeito Ajácio Gomes Wanderley (PTB), só paga no dia 15 e até 20 de cada mês. “Em Cacimba de Areia, o prefeito Inácio Roberto de Lira sacou o dinheiro do PASEP em 2010, formulamos a denúncia no Ministério Público onde se comprometeu em pagar no dia acertado, demorou ainda uns cinco dias, mas o acordo não foi cumprido”.
 
Outro exemplo dado por João Gonçalves foi o de Olho D”água, onde segundo ele, foi firmado termo em relação ao trabalho dos garis, “a perseguição e a humilhação que os mesmos vinham sofrendo, além do atraso de salários, mas a perseguição continuou e o prefeito  Francisco de Assis Carvalho na época afirmou que quem definia o pagamento no município era ele”.
 
Em Catingueira, considerado por José Gonçalves o município campeão em atraso de salários, nem mesmo o TAC faz com que o prefeito José Edivan Félix cumpra o que determina a lei.  “Em São José de Espinharas, acontece o mesmo problema e foi formulada a denúncia, mas o prefeito Ricardo Vilar continua atrasando. Em Condado, também ocorreuram problemas no atraso de pagamento”, frisou Gonçalves.
 
O que é um TAC
 
É uma forma de o Ministério Público resolver conflitos extrajudicialmente, ou seja, sem que seja necessário o ajuizamento de ação. A iniciativa confere maior eficácia e celeridade ao processo. O termo de ajustamento de conduta é um acordo em que as partes se comprometem a colaborar com o interesse coletivo, obedecendo ao que determina a lei. No caso de descumprimento desse acordo, é cobrada uma multa, sempre fixada no próprio termo, sem prejuízo da propositura das ações cabíveis.
 
Lei 8.429
 
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
 
Procurador diz que é difícil cobrar
 
O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, declarou que, o órgão sempre teve dificuldades em fazer cumprir os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as pessoas jurídicas de direito público do Estado e dos municípios. “A nossa experiência com os municípios foi terrível e havia um índice muito elevado de descumprimento dos Termos por conta da impunibilidade e da demora no andamento dos processos de improbidade administrativa”.
 
Segundo ele, cerca de 80% dos TACs firmados com os prefeitos paraibanos não eram cumpridos pelos gestores municipais na época em que competia ao MPT julgar os contratos entre os gestores públicos e os prestadores de serviços.
 
Eduardo Varandas acredita que, os TACs são mais eficientes do que as sentenças oriundas dos processos judiciais, devido à celeridade e ao número de casos que são resolvidos através deles.  O procurador garantiu que dos Termos que são firmamos no MPT, no máximo, 30% são descumpridos. “O nosso problema era com os municípios que não cumpriam os acordos, mas estes casos saíram da nossa esfera e passaram para o Ministério Público Estadual”, explicou Varandas.
 
De acordo com o procurador-chefe do Trabalho, desde 1988 o MPT vinha atuando junto ao Estado e aos municípios paraibanos, firmando Termos de Ajustamento de Conduta entre os órgãos públicos e as pessoas que prestavam serviços aos mesmos.
 
Mas, segundo Eduardo Varandas, a Emenda Constitucional 20 alterou o artigo 119 da Constituição e “o Supremo interpretou que a Justiça do Trabalho só tinha competência para julgar os casos dos trabalhadores contratados com regime de CLT. Com isto, aos poucos nós fomos deixando de atuar no âmbito público, porque foram decisões reiteradas”.
 
Multas são aplicadas por descumprimento
 
Para as pessoas que firmam um Termo de Ajustamento de Conduta e não o cumprem, Eduardo Varandas alertou que são aplicadas multas que, segundo ele, são pagas quase em sua totalidade. O procurador explicou que o MP tem a liberdade de estabelecer os critérios de quantificação das multas.
 
“As multas variam de acordo com os casos. Mas são severas e altas e já chegou a R$ 12 milhões. Nós temos leis rígidas para a administração e para os empregadores e as multas também são rígidas, o problema, nestes casos, é a impunibilidade que tira a eficácia que a lei deveria ter”, disparou Varandas.
 
No caso dos gestores públicos, o procurador frisou que, devido à ineficiência da aplicabilidade da lei, “os gestores se sentem a vontade para firmarem os TACs e não cumprirem, pois saem praticamente ilesos, porque as penas recaem para a gestão pública”.
 
Eduardo Varandas lembrou que o MPT conseguiu fazer com que muitos TACs fossem cumpridos pelos prefeitos paraibanos “na época em que era de nossa competência, nós observamos um avanço, pois as multas para quem não cumpria era aplicada e executada”.
 
Aplicação das TACs
 
“Aqui no MPT cerca de 60% dos procedimentos são resolvidos através dos TACs. Deste total, no máximo, 30% são descumpridos”, declarou Eduardo Varandas. Ele afirmou ainda que, existe um número muito elevado de TACs no MPT. Para Varandas, há mais eficiência nas TACs do que na sentença judicial.
 
Termo dá celeridade
 
O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal (CCIAIF), do Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB), promotor Carlos Romero Paulo Neto, disse que os TACs reforçam o que determina as leis e dão celeridade na resolução de casos.
 
Segundo ele, “o TAC é uma ferramenta extrajudicial importante e “quando quem quer que seja o descumpre está se desviando daquilo que determina a lei”. Para o promotor,  o gestor que assina o Termo de Compromisso e não o cumpre é porque já tinha esta intenção.
 
Carlos Romero alertou que, “este é um mau caminho e quem o segue se complica ainda mais”. Ele explicou que, independente de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta ou não,  o gestor que o firmou cometeu um crime “de responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
 
Segundo ele, este gestor também responderá criminalmente ao juiz e ao promotor da comarca a que pertence o município lesado. Conforme “determina a lei 8.429/92”. Ele disse ainda que, nos casos de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, cabe ao MPPB executar, aplicando multa ao gestor que descumpriu o mesmo.
 
Com relação aos números de TACs firmados pelo MPPB, a assessoria de impressa do órgão informou que não tem como disponibilizá-los, “pois não dispomos de um sistema que nos possibilite obter estes dados”. A assessoria revelou que, “existem diversos casos que os TACs não são cumpridos e as penalidades costumam ser feitas no próprio TAC”.
 
Sobre o prazo de aplicabilidade, a assessoria explicou que depende cada caso. “Tem uns que o prazo é imediato, outros dão 30 dias, outros 60 dias e outros até bem mais tempo”, informou a Ascom.
 
 
Correio da Paraíba
 

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