O Hospital da Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), está obrigado a reativar de imediato a prestação dos serviços médicos-hospitalares à população de Campina Grande e região pelo Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente os procedimentos cirúrgicos obstétricos e oncológicos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a serem destinados ao Fundo dos Direitos Difusos, presidido pelo Ministério Público estadual.
Esta determinação é da juíza de Direito Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, através de medida Liminar requerida pela promotora de Justiça da Saúde, Adriana Amorim de Lacerda, depois de tentar uma solução para a questão por meio de um Procedimento Administrativo no âmbito do próprio Ministério Público.
Ao desativar os atendimentos a pacientes do SUS, a direção do Hospital da FAP alegou que a instituição não teria condições de renovar o contrato com a Cooperativa de Anestesistas de Campina Grande (COCAN), uma vez que a tabela apresentada por ela para pagamento desses profissionais estaria muito além dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde.
Ao ingressar na Justiça com a ação cautelar para cumprimento contratual, pois a FAP não rescindiu o contrato com o SUS, a promotora Adriana Amorim de Lacerda destacou que aquela instituição conta, também, com recursos provenientes de convênios particulares, de emendas parlamentares e de doações espontâneas vindas da própria comunidade, através do serviço de telemarketing.
Em seu despacho pela concessão da Liminar, a juíza Ritaura Rodrigues Santana assinala que “não estamos tratando de coisas, mas de vida, que pode ser irreversível”. Ela frisa, também, que o Hospital da FAP jamais poderia suspender o atendimento sem, no entanto, dissolver o convênio firmado com o Sistema Único de Saúde.