O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quinta-feira (29) a liminar no Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos dirigentes destituídos do diretório municipal do PT em João Pessoa na tentativa de suspender a intervenção da direção nacional.
No mandado, integrantes do PT de João Pessoa alegam que intervenção prejudica o processo eleitoral, dificultando atos partidários e de campanha.
Assinam o pedido encaminhado ao TSE Josenilton dos Santos Feitosa, Adriano Almeida da Silva, Alexandre de Sales Bernardo, Aline Maria Batista Machado, Aurélia Silva Alves Rabelo, Caio Moura de Arroxelas Macedo, Caio Quintino Correia, Luiz da Costa Sobrinho e Priscila Kelly de Alencar Silva.
Em seu despacho, o ministro Edson Fachin diz que “em exame perfunctório, próprio das medidas de urgência, verifica-se que, nos termos do diploma constitutivo da legenda, o impedimento de celebração de coligação em descompasso com decisões oriundas de instâncias superiores figura como causa legitimadora de processos de intervenção”.
“Ademais, é sabido que o ordenamento eleitoral, em princípio, estende aos órgãos de cúpula prerrogativas aptas à presevação de sua unidade, evitando que os partidos políticos grassem de forma degenerada, como um mero agregado de pequenos grupos ou facções”, diz outro trecho da decisão.