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Expedito tem 90 dias para regularizar hospital e pronto atendimento

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A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba determinando que o Município de Bayeux, no prazo de 90 dias, tomem as providências para regularizar os serviços no Hospital Materno Infantil Geraldo Santana e no Pronto Atendimento Geraldo Santana e do Hospital Materno Infantil João Marsicano, conhecido como Hospital do Povo. 
 
A liminar, expedida pelo juiz da 4ª Vara de Bayeux, Euler Paulo de Moura Jansen, em ação impetrada pela promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves Leite, que o Pronto Atendimento deve ser aberto na sua antiga sede, com as adequações técnicas necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de saúde. Atualmente, a unidade funciona dentro do Hospital João Marsicano. De acordo com a decisão judicial, o Pronto Atendimento pode continuar funcionando no hospital, caso haja uma reforma geral que adeque o ambiente para os dois serviços de saúde.
 
A Justiça determina ainda que o município deve contratar farmacêutico para as 24 horas de plantão do laboratório que funciona dentro do hospital materno infantil. A decisão estabelece também que os médicos pediatras devem atender em consultórios e não no Ponto de Enfermagem. Além disso devem ser contratados enfermeiros e atendentes de enfermagem. Também deve cumprir integralmente as recomendações da Agência Estadual de Vigilância Sanitária.
 
Caso haja descumprimento da liminar, será aplicada uma multa diário no valor de R$ 1 mil.
 
Ação – A ação civil pública foi ajuizada porque o prédio do hospital materno-infantil apresenta problemas como mofo nas paredes, falta de tomadas elétricas, camas quebradas, falta de funcionários, como médicos, enfermeiros, auxiliares, salas desativadas e falta de salas. “Inclusive há muito tempo não vem oferecendo os leitos previstos em sua capacidade, que é 40 leitos, pois somente existem atualmente, em torno, de 19 leitos ativos.
 
Já o Pronto Atendimento Geraldo Santana funcionava no prédio em frente à Maternidade e não atendia às condições mínimas de uma Unidade de Pronto Atendimento. Segundo a ação civil, a situação era tão grave que sequer era possível entrar com a maca na sala de emergência, devido a pouca largura do corredor e, por isso, corria o risco de ser interditado pelos órgãos de saúde.
 
Para evitar o fechamento da unidade, o Ministério Público realizou, em fevereiro de 2013, uma audiência na qual ficou acordado que o Município de Bayeux iria transferir, provisoriamente, pelo prazo de 40 dias, as atividades do Pronto Atendimento para uma ala do Hospital Materno Infantil e, após esse período, iniciaria normalmente suas atividades na sede própria. Fiscalizações posteriores realizadas pelo MP e órgãos de controle constataram que o acordo não foi cumprido e o pronto atendimento continua funcionando no hospital materno-infantil. 

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