O ex-secretário de Ação Social do Município de Brejo do Cruz, Alderi Lima, foi condenado a seis anos de reclusão em sentença do juiz Cláudio Girão Barreto. Ele havia sido acusado pelo Ministério Público Federal por se apropriar de cartões do Bolsa Família de vários beneficiários e fazer os saques dos benefícios em 2004. O crime foi descoberto depois que Susanete Pereira da Silva, inscrita no programa, foi à Caixa Econômica Federal de Caicó, a mais próxima de Brejo do Cruz, para tomar conhecimento sobre o andamento do pedido. Lá, ela foi informada que o pagamento estava sendo sacado há vários meses.
No processo movido contra Alderi Lima ainda constam as gravações de vídeo do circuito interno de câmeras da agência da CEF de Caicó. Além disso, o ex-secretário teria confessado perante o Ministério Público Estadual a conduta delitiva, tendo afirmado que teve acesso aos cartões por intermédio de um carteiro novato na cidade, cujo nome desconhecia, que, ao não conseguir encontrar o endereço de alguns beneficiários, entregou-lhe os cartões por ser o Secretário da Ação Social naquele município.
Os saques indevidos foram realizados através dos cartões de Maria do Socorro de Lima, Susanete Pereira da Silva, Maria de Fátima R. Gomes, Maria dos Aflitos Alves e Luciana Patrícia Gomes.
Confira trechos do depoimento do secretário ao juiz responsável pelo processo:
JUIZ: O senhor está sendo acusado de ter se apropriado de cartões do bolsa-família lá no Município de Brejo do Cruz/PB pertencentes a Dona Maria do Socorro Lima, a Dona Susanete Pereira da Silva, a Dona Maria de Fátima Gomes, a Dona Maria dos Aflitos Alves e a Dona Luciana Patrícia Gomes. E em se apropriando desses cartões do bolsa-família, o senhor teria sacado o benefício assistencial direcionado a essas pessoas no ano de 2004. O senhor confirma? Esses fatos são verdadeiros?
ACUSADO: Confirmo. Porque na verdade quem procurou o Ministério Público foi eu para me denunciar mesmo, né.
JUIZ: O que foi que aconteceu?
ACUSADO: Quando uma senhora teve na Caixa Econômica, ela viu a gravação e me procurou. Eu não a conhecia, passei a conhecer a partir daí. Eu estava com o cartão dela, que era Dona Susanete. E depois eu procurei o Ministério Público, Dr. André, que era na época na Comarca de Brejo do Cruz/PB e confessei que eu estava de posse desses cartões e que tinha sacado esse dinheiro, mas estava disposto a devolver aquelas pessoas no qual eu prejudiquei com esses saques.
JUIZ: Certo. Mas quando o senhor efetivou os saques, seu Alderi, o senhor tinha a intenção de devolver para as pessoas ou o senhor tinha a intenção de ficar com os valores para si?
ACUSADO: A intenção era para devolver.
JUIZ: No início mesmo, antes de a Dona Susanete ter verificado o ocorrido, o senhor já tinha a intenção de devolver esses valores?
ACUSADO: Não tinha, porque eu não conhecia essas pessoas. Não sabia quem era, porque os cartões chegaram as minhas mãos através de um carteiro, que estava tirando férias e não conhecia a cidade, e não foi encontrado nos endereços dados as pessoas que tinham lá e ele me entregou como secretário.
JUIZ: E por que foi que o senhor utilizou esses cartões para efetivar os saques, seu Alderi?
ACUSADO: Até hoje eu me pergunto, acho que foi um momento de loucura, eu não sei não.
JUIZ: O senhor estava precisando de dinheiro na ocasião?
ACUSADO: Talvez sim…
JUIZ: Aí por que o senhor foi efetivar esses saques em Caicó/RN? Por que era mais perto? O que foi?
ACUSADO: Porque era a Agência da Caixa mais próxima de lá. (…)
JUIZ: E os cartões dos quais o senhor teve a posse foram apenas dessas senhoras aqui ou o senhor teve a posse de outros
cartões?
ACUSADO: Apenas esses cartões, apenas esses. (…)
JUIZ: Qual foi o motivo que levou o carteiro a repassar esses cartões para o senhor?
ACUSADO: Porque eu estava na Secretaria de Ação Social na época.
JUIZ: O senhor era o secretário. Então, ele repassou esses cartões para que o senhor procurasse essas pessoas?
ACUSADO: Foi. Através da Agente de Saúde, mas ela não de descobriu o paradeiro delas…
JUIZ: E como foi que o senhor descobriu as senhas desses cartões? Ou esses cartões não tinham senhas?
ACUSADO: Não. A senha a Caixa repassava junto com os cartões para os usuários.
JUIZ: Certo. Quer dizer que havia a senha nos envelopes. Eram envelopes separados, ou seja, para cada beneficiário tinha o cartão e a respectiva senha?
ACUSADO: Separados. Era. (…)
Além da pena de reclusão por seis anos, dois meses e 20 dias, da qual cabe recurso e a respeito da qual o réu poderá responder em liberdade, ainda foi estipulado que o ex-secretário terá que devolver R$ 3.565,00 para a reparação dos danos causados.