O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria conduziu, nesta quarta-feira (23), a solenidade de entrega da Medalha do Mérito Pontes de Miranda, no grau de Grande Colar de Alta Distinção, aos professores doutores Gabriel Ivo, de Maceió (AL), e ao paraibano Paulo Américo Maia de Vasconcelos.
Os homenageados foram saudados respectivamente pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Rogério Fialho, que enfocou momentos que marcaram as trajetórias dois homenageados, sobretudo, em relação ao valor da maior comenda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Inspirada na figura do jurista alagoano Pontes de Miranda.
Paulo Maia afirmou que a outorga da Medalha Pontes de Miranda é um reconhecimento por sua atuação junto à Justiça Federal, onde “sempre fui um advogado, durante os 18 anos à frente da Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional da Paraíba”. Lembrou sua participação desde os primeiros passos da Justiça Federal em Pernambuco, “coroados agora com essa grande honraria que recebo nesta Corte”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, participou da solenidade em homenagem a Paulo Maia, que aconteceu no Salão do Pleno do TRF5, em Recife (PE). Odon destacou o fato de Paulo Maia ser o primeiro advogado militante da Paraíba a recebe a medalha, que é a mais alta comenda do TRF5.
“Para nós é uma honra por que ele sempre foi um advogado voltado para os Fóruns e uma grande professor universitário, enfim, um Jurista nata”, afirmou.
“Paulo maia é um dos juristas mais renomados da Paraíba, ultrapassou as fronteiras do Estado e da região Nordeste, sendo conhecido nacionalmente. È um nome que honra e dignifica advocacia paraibana”, acrescentou.
Paulo Maia
Advogado militante desde 1953. De 1969 a 1985 foi presidente da OAB-PB; Por mais de 20 anos ensinou Direito Civil na Universidade Federal da Paraíba. Publicou “Doações e Legados Remuneratórios à Concubina”; “Perspectivas da Locação Comercial” e “A Anterioridade do Crédito na Ação Pauliana”.