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Ex-prefeitos de Mulungu, Serraria, Caiçara e Baía da Traição são processados

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A Justiça Federal está processando ex-gestores dos municípios paraibanos de Mulungu, Serraria, Caiçara e Baía da Traição, pela prática de atos de improbidade administrativa. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Yordan Moreira Delgado, e o desvio de recursos públicos alcança o valor de R$ 386.335,35. Também foi oferecida denúncia (esfera penal) por crimes cometidos em Mulungu.

A ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Mulungu Achilles Leal Filho e José Antônio Bento do Nascimento (responsável pela empresa Park Construções Civis e Elétricas Ltda) foi ajuizada em virtude de irregularidades na gestão dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional da Saúde, através dos Convênios nº 260/2001  e Convênio nº 675/2000, ambos para execução de melhorias sanitárias domiciliares, nos valores de R$ 56 mil e R$ 75 mil, respectivamente. O MPF argumenta que houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, durante a gestão do ex-prefeito, e pede o ressarcimento de R$ 130 mil. A ação teve por base o Inquérito Civil Público n° 1.24.000.000419/2006-78 e foi ajuizada em 17 de dezembro de 2009, sendo distribuída pela Justiça Federal em 13 de janeiro de 2010 (após recesso de fim de ano), com o número 0009791-40.2009.4.05.8200.

Pela prática de atos de improbidade administrativa no município de Serraria (PB), o MPF ajuizou ação em desfavor dos ex-prefeitos João de Deus Ferreira da Silva e Maria de Lourdes Silva Bernardino, por omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos, durante a gestão de ambos, para execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), ambos do exercício 2004. Esta ação foi ajuizada em 27 de outubro de 2009 e recebeu o nº 0008302-65.2009.4.05.8200 (2009.82.00.008302-2) na Justiça Federal. Pede-se o ressarcimento de R$ 72.685,35.

O ex-prefeito de Caiçara Luiz Gonzaga de Carvalho e Manoel Carlos Lima (vencedor da licitação) também respondem ação por atos de improbidade, devido à falta de licitação e fracionamento de despesas, com o fim de possibilitar a dispensa de licitação (violação aos princípios), quando da execução dos Convênios nº 541/2001 (para  construção de duas passagens molhadas) e n° 623/2001 (para reconstrução de 26 casas populares), ambos firmados entre o município de Caiçara (PB) e o Ministério da Integração Nacional. A ação foi baseada nas investigações do Procedimento Administrativo n° 1.24.000.000311/2007-66 e recebeu o número 0009464-95.2009.4.05.8200 (2009.82.00.009464-0), sendo ajuizada em 14 de dezembro de 2009. Neste caso, não houve prejuízo aos cofres públicos, mas desobediência às disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Já  Marcos Antônio dos Santos, ex-prefeito do município de Baía da Traição, também responde ação pela prática de atos de improbidade, por omissão no dever de prestação de contas e inexecução do objeto do Convênio nº 1.025/2001, que consistia na construção de melhorias sanitárias domiciliares em áreas indígenas, sendo celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As investigações do MPF foram realizadas no Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001875/2009-88. A ação foi ajuizada em 17 de dezembro de 2009, sendo distribuída pela Justiça Federal em 13 de janeiro de 2010 e recebeu o número 0009794-92.2009.4.05.8200. O MPF argumenta que houve prejuízo de R$ 183.650,00 aos cofres públicos.

Nas ações, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Portanto, em linhas gerais requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

Denúncia – Denúncia contra Achilles Leal Filho e José Antônio Bento do Nascimento pela prática de crime de responsabilidade, devidamente previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto – Lei nº 201/67. Neste caso, houve desvio em proveito alheio (Park Construções Civis e Elétricas Ltda) dos recursos repassados para o município de Mulungu (PB), através do Convênio nº 260/2001. Tal denúncia teve por base o Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000419/2006-78 e recebeu n° 0009795-77.2009.4.05.8200 na Justiça Federal. A denúncia foi oferecida em 12 de janeiro de 2010 e aguarda decisão da Justiça Federal.

O acompanhamento de todas as ações de improbidade ajuizadas pelo MPF, bem como da denúncia, pode ser realizado através da página da Justiça Federal, em http://www.jfpb.gov.br/consproc/resconsproc.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo ou nome da parte.

O acompanhamento de todos os processos mencionados pode ser realizado através da página da Justiça Federal, em http://www.jfpb.gov.br/consproc/resconsproc.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo ou nome da parte. 

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