O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou os ex-prefeitos de Condado (PB), Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior por crime de responsabilidade, pelo envolvimento no desvio de recursos públicos repassados através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de melhorias sanitárias domiciliares na cidade.
De acordo o MPF, entre agosto de 2003 e julho de 2004, o ex-prefeito Antônio de Pádua Lima desviou, em proveito próprio, parte das verbas federais recebidas por meio do Convênio nº 226/2002, no qual houve a transferência de R$ 99.999,93, e o município entrou com a contrapartida de R$ 2.113,75 . Na denúncia, explica-se ainda que, no exercício 2005, Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior, respectivamente, enquanto tesoureiro e prefeito, desviaram parte das verbas destinadas à execução do mencionado convênio em proveito da empresa J L Construções Civis Ltda.
Para a prestação da obra foi contratada a Construtora Caiçara Ltda., cuja escolha se deu unicamente por determinação do ex-prefeito Antônio de Pádua Lima, portanto, sem realizar licitação. Além disso, destaca o Ministério Público Federal que os documentos da suposta ocorrência da licitação foram forjados com objetivo de conferir legalidade ao procedimento e que, de acordo com informações da polícia, a Construtora Caiçara Ltda é empresa fantasma.
Na denúncia, destaca-se ainda um trecho do Parecer nº 172/2008, emitido pela Funasa, onde se informa que a obra não foi integralmente executada e que a construção parcial não chegou ao ponto de permitir o uso previsto, em razão da qualidade ou da ausência de alguns materiais essenciais para seu uso regular.
Conforme o MPF, pela prática do crime de desvio em proveito próprio e de terceiros, o ex-prefeito Antônio de Pádua Lima deve responder pela penalidade prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores).
Já pelo desvio em favor da empresa J I Construções Civis Ltda., os ex-prefeitos Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior estão incursos na sanção prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ela foi ajuizada em 15 de outubro de 2010, na 8ª Vara Federal (Sousa). O número do processo é 0002719-59.2010.4.05.8202.
Desvio – Os recursos federais foram creditados através de três ordens bancárias, nos valores de R$ 39.999,93, R$ 30 mil e R$ 30 mil. A primeira e a segunda parcelas foram creditadas na gestão de Antônio de Pádua Lima, e a terceira na administração de Edvan Pereira de Oliveira Júnior. Na denúncia, o MPF alega que foi desviada a quantia de R$ 102.113,68, incluindo neste valor o dinheiro da contrapartida do município, correspondendo à integralidade dos recursos.
Assim, Antônio de Pádua Lima desviou o dinheiro repassado na gestão dele (R$ 69.999,93), em benefício próprio, utilizando-se da empresa fantasma Construtora Caiçara LTDA. Já os outros R$ 30 mil, repassados na gestão de Edvan Pereira de Oliveira Júnior, foram desviados por ele e Antônio de Pádua Lima (então tesoureiro) através de dois cheques nominais à empresa J I Construções Civis Ltda. No entanto, tal empresa não possui qualquer relação com o objeto do convênio, caracterizando-se o desvio em proveito de outrem.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002719-59.2010.4.05.8202.