O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) denunciou o ex-prefeito de Umbuzeiro (PB), Carlos Pessoa Neto e mais cinco pessoas, por crimes cometidos na gestão de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Dentre as irregularidades constatadas estão o desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio e emprego de recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinavam.
Conforme apurou-se, quando prefeito, Carlos Pessoa Neto firmou com a Funasa, o convênio nº 1430/2002, no valor de R$ 699.576,05, e o convênio nº 1431/2002, no valor de R$ 299.696,67. As verbas eram, originalmente, destinadas à construção de sistema de esgotamento sanitário e construção de 231 módulos sanitários domiciliares e aplicação do programa de educação em saúde e mobilização social, respectivamente.
No caso do convênio nº 1430/2002, verificou-se que o ex-prefeito pagou à Construtora JL Ltda., valor correspondente à aproximadamente 60% da construção do sistema de esgotamento sanitário, quando, na verdade, a execução do projeto aprovado foi posteriormente mensurada em 0,00%, por engenheiros da Funasa, já que o pouco que se fez, supostamente com os recursos pagos à empresa, foi em projeto distinto daquele firmado no convênio. Em inspeção, os técnicos concluíram que a execução física não gerou obra útil, causando um prejuízo de R$ 419.745,02 ao Tesouro Nacional.
Com relação ao convênio nº 1431/2002, apurou-se que a prefeitura pagou à empresa Cobeza Construtora Ltda., valor correspondente a 70% da execução das obras consistentes na construção de 231 banheiros domiciliares. Porém, em 2005, após fiscalização no local, engenheiros da Funasa concluíram que o convênio havia sido descumprido uma vez que a obra não tinha sido iniciada nas localidades estabelecidas no convênio, acarretando um prejuízo de R$ 209.787,67 ao Tesouro Nacional. Conforme a Funasa, o objeto pactuado foi descumprido na íntegra, impossibilitando a aprovação da prestação de contas da execução física dos sanitários domiciliares.
Para o Ministério Público Federal o então prefeito de Umbuzeiro permitiu dolosamente, em duas ocasiões diversas, que os sócios das construtoras se apropriassem de bens ou rendas públicas em proveito próprio. O ex-prefeito também é acusado de ter ordenado a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, além de empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam. Tais condutas criminosas estão previstas no artigo 1º, incisos I. IV e V do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Além do ex-prefeito Carlos Pessoa Neto, também foram denunciados os sócios da Construtora JL Ltda., Joel Escarião da Nóbrega, Lana Escarião da Nóbrega e Gutemberg Nascimento Borborema, como também os sócios da Cobeza Construtora Ltda., Ubiratan Alexandre de Souza e Alberto de Albuquerque Bezerra.
Em 18 de dezembro de 2009, o MPF, ajuizou a ação de improbidade nº 0004207-86.2009.4.05.8201 contra o ex-prefeito de Umbuzeiro pelos mesmos fatos. A ação se encontra na 6ª Vara da Justiça Federal, aguardando julgamento.