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Ex-prefeito de Soledade é condenado por gastos sem comprovação com Oscips

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O ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação de Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), dentre outras. Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: ressarcimento integral ao erário no importe de R$ 127.310,24, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos da ação de Improbidade Administrativa nº 00001786-75.2015.815.0191, proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com fiscalização do Tribunal de Contas, foram realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias realizadas com as Oscips no exercício de 2007, dentre elas o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo).

A defesa do ex-prefeito alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de sua responsabilidade. Contudo, o juiz observou que por se tratar de transferência de recursos públicos é obrigação do gestor exercer o controle e a fiscalização. “No caso em apreço, o demandado foi omisso no monitoramento dos recursos repassados para as Oscips, devendo, portanto, ser responsabilizado”, destacou.

Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não realização de licitações no valor de R$ 122.700,00 relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. Também consta nos autos que o gestor teria utilizado créditos suplementares, sem fonte de recursos para a cobertura, no valor de R$ 233.292,37. “A conduta ora vergastada só demonstra a má condução da máquina pública, com nítido descontrole de suas receitas e despesas, o que demonstra ainda, sem sombra de dúvidas, a violação aos princípios da legalidade e da eficiência”, ressaltou o juiz Rúsio Lima.

Ainda cabe recurso da sentença.

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