O Tribunal de Contas do Estado emitiu hoje um parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Santo André José Herculano Marinho Irmão, a quem imputou o débito de R$ 143.730,72 por despesas sem a necessária comprovação, gastos antieconômicos com assessoria jurídica e com aquisição de combustível acima do valor licitado.
A decisão – contra a qual cabe recurso – deu-se conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo e o parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Obtiveram a aprovação do TCE as contas apresentadas pelo prefeito de Caiçara (Hugo Antonio Lisboa Alves, exercício de 2007) e pelos ex-prefeitos de São Sebastião de Lagoa de Roça (José Primo Tomaz, 2007) e de Mari (Marcus Aurélio Paiva, 2008). Também foram aprovadas as contas de 2008 da Câmara de Vereadores de Esperança, processo sob relatoria do auditor Antonio Cláudio Silva Santos.
Com duas ausências – as dos conselheiros Fábio Nogueira (em viagem de serviço a São Paulo) e Arthur Cunha Lima (para acompanhar o sepultamento de um amigo) – a sessão do TCE, conduzida pelo presidente Nominando Diniz, teve as participações dos conselheiros Fernando Catão, Flávio Sátiro, Arnóbio Viana e Umberto Porto. Também, as dos auditores Oscar Mamede, Renato Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa, Antonio Gomes e Antonio Cláudio Silva Santos.