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Ex-prefeito de Areia é absolvido no TRF-5, em Recife

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Ex-prefeito de Areia, o médico Elson Cunha Lima foi inocentado por unanimidade, nesta terça-feira, 16, em julgamento promovido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Por decisão da totalidade da corte federal, Elson foi inocentado da acusação de superfaturamento na compra de alimentos para a rede escolar.
 
Após sustentação oral da advogada Jackeline Cartaxo, do Escritório Solon Benevides & Walter Agra, de João Pessoa – um dos mais conceituados do Estado -, os desembargadores federais votaram pela absolvição do réu, que tinha sido condenado em primeira instância.
 
Em sua exposição, Jackeline Cartaxo apresentou documentos oficiais que comprovam a lisura do processo licitatório para aquisição da merenda escolar na gestão de Elson Cunha Lima. Um relatório do Ministério da Educação não houve superfaturamento na compra.
 
Um outro documento apresentado pela advogada da S&W Advogados diz respeito ao resultado de uma inspeção in loco do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que emitiu um Parecer pela Aprovação das Contas 2005/2006 das verbas do convênio.
 
Jackeline Cartaxo foi mais além. Expôs para os desembargadores federais presentes ao Pleno do TRF-5 cópia do acórdão com aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)  e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em relação aos repasses do governo federal para a Prefeitura de Areia.
 
Para concluir sua defesa, a advogada ainda reforçou sua linha de argumentação sobre a legalidade dos procedimentos apresentando como referência um arquivamento de procedimento administrativo anterior à ACP pelo MPF em Campina Grande com objeto igual; a aquisição por dois convites em razão da demonstrada viabilidade técnica e econômica e da eficiência administrativa da aquisição (fato de alimento ser perecível) e a declaração do conselho de gestão da merenda escolar em Areia, certificando a qualidade, quantidade e regularidade da merenda nos anos de 2005 e 2006.

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