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Ex-prefeita tem contas reprovadas por remuneração excessiva

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O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 da ex-prefeita de Frei Martinho Ana Adélia Nery Cabral por despesas sem licitação e remuneração excessiva.

Em seu voto, acompanhado pela maioria da Corte, o relator do processo Renato Sérgio Santiago Melo decidiu-se pela imputação de débito superior a R$ 8 mil à ex-prefeita e, por idêntica razão, ao então vice-prefeito da cidade, de quem requereu a devolução de R$ 3,7 mil aos cofres municiais.

Autor do voto discordante, o conselheiro Fernando Catão votou pela aprovação dessas contas. Manifestou-se pela relevação dos gastos não licitados, posto que de pequena monta, e entendeu que os subsídios dos ex-gestores de Frei Martinho tiveram respaldo no aumento salarial concedido ao funcionalismo do município.

Também foram desaprovadas as contas de 2007 da Câmara Municipal de Araçagi por despesas com alimentação não comprovadas pelo então presidente Melquezedek Barbosa, a quem foi imputado o débito de R$ 8,4 mil, conforme voto do relator Marcos Antonio da Costa.

O TCE recusou o recebimento de notas fiscais apresentadas, fora do prazo legal, por Melkezedek, que cuidou da própria defesa. Ele, contudo, foi avisado de que poderá entregar esses documentos para análise da Corte, em grau de recurso.

O Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, a Fundação Casa de José Américo e a Fundação Ernani Sátiro tiveram a aprovação das contas de 2006 (no primeiro caso) e de 2008 (nos dois últimos). Ao ex-gestor do Departamento Estadual de Trânsito Maurício Souza de Lima, o Tribunal concedeu o prazo de 30 dias para comprovação de despesas com publicidade contraídas no exercício de 2002, como propôs o auditor Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo que apura a regularidade desses gastos.

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