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Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada a ressarcir R$ 71,7 mil

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Por não executar integralmente o objeto do convênio nº 014/2010 firmado entre o Município de Pedras de Fogo e a Cehap, a ex-prefeita Maria Clarice Ribeiro Borba terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 71.778,66. Também deverá pagar multa civil no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0800004-87.2016.815.0571. O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

De acordo com a denúncia, o convênio tinha por objetivo a compra de material para a construção de 86 unidades habitacionais no Município de Pedras de Fogo, no valor de R$ 129.258,00. A fiscalização apontou que o objeto total do convênio não foi atingido, tendo sido executado apenas o valor de R$ 82.640,52, equivalente a 63,93% do total contratado, restando, assim, um saldo remanescente, a ser devolvido ao órgão estadual concedente no valor atualizado de R$ 71.778,66. Também não teria havido a prestação de contas por parte da ex-gestora.

“Desta forma, entendo que há prova material suficiente da caracterização de ato de improbidade administrativa, que resulta em prejuízo ao erário, porquanto o convênio não teve suas contas prestadas e, mesmo havendo a liberação da verba, não foi executada a integralidade do objeto”, destacou na sentença o juiz Antônio Carneiro, acrescentando que tal conduta constitui ato de improbidade administrativa.

“A conduta da representada se mostra, pois, impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como dilapidando o patrimônio do povo”, ressaltou o magistrado, entendendo ser pertinente a aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão.

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