O Estado da Paraíba vai apresentar recurso contra a decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e que estabelecia uma parcela extra de ICMS nos produtos comprados por consumidores da Paraíba no comércio pela internet. Segundo o governador Ricardo Coutinho (PSB), a decisão do ministro será cumprida, mas a Procuradoria Geral do Estado está orientada para apresentar um recurso. O socialista negou que haja bitributação e sustentou a tese de que a Paraíba sofre com a concorrência desleal dos sites de vendas estabelecidos em sua maioria em São Paulo e Rio de Janeiro, onde a alíquota do imposto é menor. Para ele, o Estado receptor tem que receber uma parte dos tributos cobrados pelo Estado vendedor.
Ricardo Coutinho acrescentou que o impasse deve estar contemplado na reforma tributária e classificou como "óbvia" a necessidade de distribuir melhor a arrecadação de impostos: "Em 20 estados, isso já existe", comentou.
A Lei nº 9582, de 12 de dezembro de 2011, foi suspensa no último dia 19 atendendo a uma medida cautelar solicitada em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.
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