Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Estado é impedido de cobrar multa imposta pelo TCE a autoridades municipais

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A execução para cobrança de multa imposta pelo Tribunal de Contas às autoridades vinculadas à administração municipal deve ser ajuizada pelo próprio município. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, na tarde desta terça-feira (14), ao negar seguimento a uma Apelação Cível movida pela Procuradoria estadual. O magistrado, relator do processo nº 200.2007.752410-2/001, considerou a ilegitimidade do Estado para promover a ação, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

O processo trata de uma execução Forçada ajuizada pelo Estado da Paraíba, em face de Cláudia Arnaldo de Alencar Araújo, fundada em título executivo, decorrente de multa imposta pelo Tribunal de Contas. Na sentença, no primeiro grau de jurisdição, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sob o argumento de que o exequente não detém legitimidade ativa para cobrar encargos imputados pela Corte de Contas a gestor ou servidor municipal.

O desembargador explicou que, em julgados anteriores, abordando o mesmo tema, já decidiu de modo contrário, firmando convicção nos julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ, porém, revendo recentes decisões prolatadas pelo STF, realinhou seu pensamento, e citou recente decisão da lavra do ministro Dias Toffolli, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 525.663, tendo como parte o Estado do Acre, em questão controvertida, para saber se o Estado, em se tratando de multa aplicada pelo Tribunal de Contas a prefeito ou autoridade municipal, tem legitimidade para promover a ação.

“A multa aplicada pelo Tribunal de Contas a prefeito ou qualquer outra autoridade municipal, mesmo que se admita ad argumentandum tantum, que tenha natureza punitiva ou sancionatória, não tem qualquer relação com o Estado do Acre, pouco importando, neste caso, que a Corte de Contas seja mantida por este último”, observou o desembargador Ricardo Porto, fazendo menção ao voto do ministro Dias Toffolli.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Unimed JP 1

Unimed JP abre seleção para médicos atuarem em unidade de serviço domiciliar

Gervásio Maia, deputadoo

Projeto de Gervásio quer garantir fornecimento gratuito de repelentes para inscritos no CadÚnico

Vitor Hugo e Wallber Virgolino

Vitor Hugo diz que se Wallber entrar em bairro de Cabedelo será metralhado; deputado reage

diretor-do-Hospital-Padre-Ze-o-paroco-Egidio-de-Carvalho-800x500-1-750x375

Padre Egídio tem ‘boa evolução’ em quadro de saúde, mas permanece na UTI

PF Operação imagem falsa

PF cumpre mandados em João Pessoa e Campina Grande contra abuso sexual infantil na internet

TRE-PB, Cenatal

Justiça Eleitoral da Paraíba amplia horário de atendimento aos eleitores

Roberto D’Horn Moreira Monteiro de Franca Sobrinho

Lula nomeia Roberto D’Horn como juiz titular do TRE-PB

Ônibus com torcedores do Souza atacado

Operação prende torcedores do Treze por ataque a ônibus da torcida do Sousa

Delegacia de Homicídio de Palmas

Militar que atirou e matou PM paraibano em briga de bar foi aprovado no último concurso

Protesto de alunos e professores do colégio de aplicação da UFPB 3

Comunidade escolar do Colégio de Aplicação da UFPB realiza protesto na Reitoria