A criação de partidos políticos no Brasil virou “balcão de negócio” ou um meio para driblar o instituto da infidelidade partidária, para alguns especialistas em Direito Eleitoral. Há quem considere o surgimento de novas legendas como algo necessário para o fortalecimento da democracia e como forma oferecer opções de escolha para os cidadãos.
Para o advogado e especialista em direito eleitoral Fábio Brito, apesar do pluripartidarismo, assegurado no artigo 17 da Constituição Federal, ser um instrumento representativo da democracia no Brasil, há manipulação de agremiações partidárias, com o nascimento de novas siglas sem ideologia.
De acordo com o advogado, o pluripartidarismo é instrumento essencial à plena representatividade das mais diversas correntes de pensamento existentes na sociedade, ao mesmo tempo em que configura essencial mecanismo de expressão das ideologias e interesses formadores do país.
“Disso decorre a necessidade dos partidos políticos revelarem, desde seu surgimento, os valores e as ideias que os consolidam e os distinguem uns dos outros. Nessa diretriz pouco importa o tamanho da legenda política, pois o que será relevante é a sincera expressão do conjunto de princípios que a nova representação busca traduzir”, comentou.
Segundo Fábio Brito, no Brasil essa lógica parece não estar prevalecendo. Porque o que se vê é a multiplicação de agremiações partidárias sem uma mínima diferença programática. “Em geral, o embrião das novas legendas não é fecundado a partir de debates em torno de novas plataformas de gestão pública nas áreas da saúde, educação, geração de emprego e do combate às injustiças sociais, mas apenas da conveniência imediatista e eleitoreira dos seus fundadores”, argumentou.
O advogado enfatizou que ao invés de novas opções, visualiza apenas novas siglas alimentadas por um velho utilitarismo político, num processo de total desvirtuamento da concepção constitucional do pluripartidarismo. “E o pior é que pouco pode fazer a Justiça Eleitoral, já que, por lei, a ela incumbe tão só examinar aspectos formais nesses processos de constituição das novas legendas”, declarou.
Fábio Brito: acesso às verbas do Fundo Partidário
Fábio Brito, que também é Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), disse, ainda, que não se pode perder de vista o fato de que dirigir um partido político no Brasil representa, ao menos e sem esforço, ter acesso às vultosas verbas do fundo partidário e desfrutar de cobiçado espaço gratuito no rádio e na televisão, além de cargos na formação de governos, o que estimula a visão prática de determinados grupos que enxergam nisto um ótimo “negócio”.
“Também há aqueles que, eleitos por outra legenda, encampam o surgimento de nova agremiação apenas para driblar o instituto da infidelidade partidária, o que vem sendo muito comum. Testemunhamos, com tristeza, ao comemorar os 25 anos da Constituição, que a bandeira do pluripartidarismo deixou de ser utilizada para concretização do princípio democrático. Esse quadro casuísta evidencia que o recado das manifestações do mês de junho parece não ter sido assimilado por muitos políticos”, declarou o advogado.
Ele lembrou que como uma das justas causa para trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária é ingressar em um novo partido, vem sendo bastante comum a grande procura por siglas em criação, como forma de se livrar das ações judiciais para perda do cargo eletivo. “Assim, com a garantia de exercício pleno do mandato eletivo nessa nova agremiação, a migração para a nova legenda se torna ainda mais atrativa para o político insatisfeito no partido em que foi eleito”, comentou.
Somando a tudo isso, é válido ressaltar que os partidos sobrevivem com dinheiro público, através do Fundo Partidário, o qual, em 2012, repassou às direções partidárias R$ 350 milhões, e de doações particulares de filiados e empresas. Para dividir o bolo das verbas, brigar por cargos públicos e espaços no poder estatal, a criação de novos partidos, com os mais diversos nomes, vem sendo freqüente.
Fortalecimento da democracia
O advogado Newton Vita, que atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), considera que criação de novos partidos políticos fortalece ainda mais a democracia brasileira, para que ela seja plena e ativa. Para ele, a presença de novos partidos no cenário político brasileiro dá mais liberdade de atuação para os candidatos a cargos públicos e também mais opções de escolha para os cidadãos.
Newton Vita explicou que a criação dos partidos políticos segue um procedimento definido na Lei 9.096/95, a chamada Lei dos Partidos Políticos, que no seu artigo 7º estabelece a necessidade de “caráter nacional” para o partido.
“Esse caráter nacional é comprovado pela assinatura dos eleitores correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. Após as assinaturas, o partido deve requerer registro no Tribunal Superior Eleitoral e somente após esse registro está constituído e pode participar de eleições”, explicou.
No que diz respeito à formação dos novos partidos, o advogado entende que vai de acordo com os princípios que fundamentam o estado de direito democrático do país, que são da liberdade de convicção política e do pluripartidarismo. Acho que esta é a essência da Democracia plena e ativa.
“Em regimes ditatoriais ou totalitários, a censura e a vedação à liberdade política impede a existência de partidos que não estejam de acordo com o "poder dominante de plantão". Por isso, a existência de vários partidos e a possibilidade de se criar novos, simbolizam a expressão da democracia e da liberdade”, afirmou.
O advogado Newton Vita ressaltou, ainda, que é possível observar que nos partidos que têm sido criados ou que ainda estão buscando o registro junto à Justiça Eleitoral, é grande a presença de novas ideias e de intenções renovadas, que, segundo ele, sem dúvida contribuem para o processo de consolidação da nossa democracia e da representatividade popular brasileira.
“Sou, portanto, a favor da criação de novos partidos, desde que fincados em princípios verdadeiros, bem como na expressão nacional, nos termos da lei, sobretudo para que nossa sociedade permaneça plenamente democrática e que o povo tenha a oportunidade ampla de escolha de seus governantes”, declarou Newton Vita.
32 siglas estarão no páreo
A disputa eleitoral do próximo ano contará com 32 partidos no páreo. Dois deles, o Partido da Solidariedade (SDD) e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) são as mais novas legendas, pois foram reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como agremiações partidárias antes da data limite para legalizar a criação de novos partidos e assegurar suas participações nas eleições de 2014, que foi até o último dia 5 de outubro.
O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Esta exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.
Com a aprovação do registro do PROS e SDD o sistema eleitoral brasileiro passou a contar 32 partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Antes dessas duas novas siglas, os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN). Os pedidos de registro do PSD e do PPL foram deferidos pelo TSE em outubro de 2011, permitindo às legendas que lançassem candidatos às eleições do ano seguinte. O PEN, por sua vez, teve seu registro deferido apenas em junho de 2012, ou seja, só poderá lançar candidatos ao pleito de 2014, a exemplo dos dois mais novos.
Agremiações
Segundo o TRE da Paraíba, mais 15 agremiações ainda tentam obter registro de partido político junto à Justiça Eleitoral.
Partido Novo (PN);
Partido Militar Brasileiro (PMB); Partido Liberal Brasileiro (PLB);
Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil (PAI do Brasil);
Partido do Desenvolvimento Nacional (PDN);
Partido dos Servidores Públicos do Brasil (PSPB);
Partido Alternativo dos Trabalhadores (PAT);
Partido Pacifista Brasileiro (PPB); Partido Carismático Social (PCS); Partido Progressista Cristão (PPC); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido Humanista Democrático (PHD);
Partido Liberal (PL);
Rede Sustentabilidade e Partido da Transformação Social (PTS).
Tramitação
De acordo com secretária judiciária do TRE-PB, Alexandra Cordeiro, o processo para criação desses partidos ainda está em tramitação.Segundo ela, o processo para criação de um partido é bastante longo e complexo, com várias etapas a serem cumpridas, previstas na Resolução nº 23.282/2010, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações.
O partido adquire personalidade jurídica ao requisitar no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal o registro de partido político, subscrito por pelo menos 101 fundadores. Depois de registrados, os representantes do partido devem informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação de pessoas responsáveis para a apresentação das listas de assinaturas e para a solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios. Com isso, deverão promover a obtenção de apoio mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Correio da Paraíba