A Energisa não poderá efetuar corte no abastecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes enquanto durarem os efeitos do Decreto de Calamidade Pública do Estado da Paraíba. A Justiça concedeu pedido de tutela antecipada à Defensoria Pública do Estado (FPE-PB), obrigando a concessionária a acatar a recomendação expedida na semana passada pela Instituição, para que a empresa suspendesse o corte durante as medidas de prevenção e combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa restringe a medida aos consumidores de João Pessoa e dá um prazo de 72 horas para que a Energisa se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de energia, bem como providencie o religamento de todas as unidades consumidoras que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após o decreto de situação de emergência. O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias, em caso de descumprimento da decisão.
“Não se pode, num quadro crítico como se encontra esta Capital – a Paraíba, o Brasil e até o mundo –, deixar de assegurar aos consumidores, o fornecimento de serviços como água, gás e energia elétrica. Do contrário, o prejuízo seria irreparável, já que não seria mais possível manter o tão necessário isolamento social como também colocaria, como dito, o peso de uma situação de pandemia nos ombros de hipossuficientes”, justificou o magistrado.
A recomendação encaminhada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-PB no último dia 18 de março pediu que a concessionária se utilizasse de “meios menos gravosos de coação para a cobrança”, considerando, entre outros aspectos, a redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento proposto pelas autoridades sanitárias do país.
De acordo com a defensora pública Lydiana Cavalcante, do Núcleo Especial de Direitos Humanos (Necid) da DPE, a Instituição deverá recorrer da decisão para estender a medida a todos os consumidores do Estado da Paraíba. A petição também é assinada pelo defensor público Manfredo Rosenstock, coordenador do Nudecon.
A Energisa emitiu uma nota sobre a decisão liminar:
A Energisa não comenta ações judiciais em curso.
A empresa destaca, porém, que a distribuição de energia foi listada como serviço essencial à população no decreto n. 10.282, editado pelo governo federal para combater a crise provocada pelo Covid-19. Pelo texto, suas atividades não podem parar e limitações a seus serviços só podem ser feitas pela Aneel (órgão regulador) em articulação com a União (poder concedente).
A Energisa esclarece ainda que a discussão e tomada de decisão sobre uma possível desoneração dos consumidores não cabe exclusivamente às distribuidoras. Quaisquer medidas só podem ser implementadas com a adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor. É um tema que precisa envolver todos os segmentos que estão inseridos na conta de luz: Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios. Todo o setor de energia está unido em diálogo aberto com o Ministério de Minas e Energia e a Aneel através do recém-criado Comitê Setorial de Crise. A prioridade é buscar soluções que sejam pensadas em âmbito nacional.
A Energisa mantém em curso todas as atividades para garantir energia de qualidade na casa de seus mais de 7,8 milhões de clientes em 10 estados no país e tomou todas as medidas de segurança necessárias para proteger colaboradores próprios, terceirizados e a população.