Foi deferido o pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba para obrigar as empresas de telefonia a informarem adequadamente aos consumidores paraibanos os valores das tarifas cobradas nas contas telefônicas.
No último dia 8 de fevereiro, o juiz da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, acatou a ação civil pública movida em janeiro pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa contra cinco empresas e determinou que a Embratel, Claro, Tim Nordeste, TNL PCS e Vivo comuniquem, no prazo de 30 dias, aos consumidores da telefonia móvel, os valores das tarifas dos planos a que aderiram através de mensagens SMS.
Em relação aos consumidores de telefonia fixa, as operadoras deverão inserir as informações sobre os valores nas contas telefônicas mensais, sem que isso implique em despesas extras com o serviço de correios. O descumprimento da determinação judicial resultará em multa diária de R$ 1 mil. As empresas podem recorrer da decisão.
Desinformação – Uma pesquisa realizada em 2010 pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital revelou que a forma como as operadoras estão prestando a informação sobre os preços das tarifas telefônicas é totalmente inadequada, já que os entrevistados não souberam dizer os valores que são cobrados pelas empresas. Para o Ministério Público, além de violar direitos, essa desinformação gera prejuízos financeiros aos consumidores.