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Empresa aérea é condenada a pagar indenizações pelo cancelamento de voo

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Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar indenizações por danos morais e materiais a passageiros pelo cancelamento de voo durante a Copa do Mundo, realizada no Brasil em 2014. Com a decisão de relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, nesta terça-feira (5), o Colegiado negou provimento ao apelo dos recorrentes, que solicitavam o ressarcimento das passagens internacionais entre o Brasil e à Inglaterra.

Os apelantes alegaram, no recurso nº 0063624-55.2014.815.2001, que compraram a passagem para o Brasil com o intuito de acompanhar os jogos da seleção da Inglaterra, e que o cancelamento do voo os impossibilitou de assistir a última partida da referida seleção, já que esta foi eliminada da competição no dia 24 de junho de 2014, tendo assim, direito ao ressarcimento pela passagem de ida e volta à Inglaterra.

No 1º Grau, o magistrado da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a empresa aérea a restituir aos apelantes, a título de danos materiais, o valor das passagens (R$ 4.022,00) e a quantia dos ingressos para a partida de futebol entre as seleções da Inglaterra e Costa Rica, na importância de R$ 1.608,06. Quanto aos danos morais, a Azul foi condenada a pagar a cada um dos promoventes o valor de R$ 4 mil par.

No voto, o juiz Aluízio Bezerra manteve os valores fixados na sentença referentes aos danos materiais e morais. Em relação ao ressarcimento referente à compra da passagem internacional entre Londres e Recife, o magistrado ressaltou que o pedido não merece guarida.

“Em face da ausência de comprovação da finalizada exclusiva da viagem para assistir a partida entre a Inglaterra e Costa Rica, no dia 24 de junho de 2014, pois os recorrentes somente voltariam ao país de origem no dia 15 de julho de 2017′.

O relator da Apelação Cível nº 0063624-55.2014.815.2001 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, e o entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, presidente do Órgão Fracionário, e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Participaram do julgamento os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente do Órgão Fracionário) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

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