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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica cresce 42,08% em 11 meses na PB

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Com a massificação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as empresas paraibanas vêm substituindo cada vez mais as notas em papel (modelos do tipo 1 e 1A) pelas informações eletrônicas. Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita mostram que o número de NF-e autorizadas no Estado atingiu 14,139 milhões no acumulado de janeiro a novembro de 2011 contra 9,951 milhões de notas eletrônicas no mesmo período de 2010, representando uma alta de 42,08% (4,188 milhões de NF-e a mais).

 
As estatísticas da Receita Estadual mostram ainda que, englobando todas as notas fiscais eletrônicas autorizadas nos 12 meses de 2011 (11,188 milhões), o crescimento foi de 26,37% no ano passado até novembro. Já considerando a média mensal nos 11meses dos dois anos, o número subiu de 904,6 mil mensais, em 2010, para 1,285 milhão, em 2011.
 
Além de grandes segmentos econômicos que passaram a adotar com mais intensidade a NF-e, como a indústria e o setor atacadista/distribuidor, dois fatores contribuíram para o crescimento de NF-e autorizadas. Desde dezembro de 2010, as empresas que fazem compras e operações interestaduais são obrigadas a emitir NF-e, propiciando ao Fisco conhecer com maior riqueza as informações fiscais das mercadorias transacionadas pelos contribuintes no ambiente eletrônico. Em abril de 2011, as empresas que vendem produtos aos órgãos públicos paraibanos também passaram a ser obrigadas a emitir a NF-e para concretizar suas vendas.
 
O auditor fiscal e diretor de Administração da Secretaria Executiva da Receita, Leonilson Lins, disse que a adoção da NF-e é um processo irreversível dentro do processo de modernização adotado pelo Fisco nas três esferas e destacou o interesse das empresas pela emissão. "Além de reduzir a burocracia e promover agilidade nas transações, teremos melhorias no meio ambiente com as reduções de consumo de papel e de custos da impressão para as empresas, término de armazenamento de arquivos físicos, menor tempo de espera dos caminhões nos postos fiscais de fronteira, diminuição de erros durante a escrituração, aprimoramento do controle fiscal, cruzamento eletrônico de informações e a diminuição das irregularidades”, detalhou, acrescentado que a massificação da NF-e permite conhecer mais detalhadamente as operações efetuadas entre as demais unidades da federação e o Estado da Paraíba.
 
Leonilson informou ainda que o sistema de NF-e tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento on line e de forma mais detalhada das operações realizadas pelas empresas.
 
Atividades obrigadas a emitir NF-e – O primeiro grupo de empresas obrigadas a emitir a NF-e na Paraíba foi formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros e bebidas no ano de 2008. Já 2011 foi considerado pelo Fisco Estadual como de massificação de notas fiscais eletrônicas, com o crescimento de atividades econômicas autorizadas e de notas ao longo de 12 (11,1 milhões de NF-e). Além do maior número de segmentos da indústria e do atacado que passaram pela obrigatoriedade, outro marco na emissão pelo NF-e foi o da inclusão na obrigatoriedade de empresas que fazem operações interestaduais.
 
Atualmente, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica na Paraíba abrange uma centena de segmentos dos setores da indústria e do comércio atacadista/distribuidor. Segmentos como o de cigarros, combustíveis, açúcar, panificação, bebidas, de componentes eletrônicos, de informática, de equipamentos transmissores de comunicação, concessionárias de veículos, importadores de automóveis e fabricantes de autopeças e pneus, de alumínio, de latas, garrafas PET, tintas, produtos de papel.
 
No caso do setor do varejo, a emissão da NF-e é obrigatória somente em três situações: nas operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer esfera de poder (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Também é obrigatório na operação interestadual, quando o destinatário está localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente e nas operações de comércio exterior.
 

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