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Emerson Machado e Datena estão proibidos de apresentar programas

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Emerson Machado, do Sistema Correio, e José Luiz Datena, da Band, são exemplos de pré-candidatos que deverão ficar afastados dos microfones de suas respectivas emissoras durante o período em que determina a legislação eleitoral. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que, a partir deste sábado (30), quem vai disputar as eleições 2018 está proibido de apresentar ou comentar programas de rádio e televisão.

Está tudo fundamentado na Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º. No caso de desobediência por parte de qualquer pessoa e empresa, será aplicada multa à emissora e cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 7 de outubro. Já o segundo turno está agendado para o dia 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

O acordo feito entre Band e Datena é de que ele mantém o contrato, mas fica sem salário no período eleitoral, até voltar depois dos trâmites de outubro. O filho dele, Joel, assumirá seus dois programas na emissora: o ‘Brasil Urgente’ e o ‘Agora é Com Datena’.

Já no Sistema Correio, Emerson Machado deixou os microfones da rádio na quinta-feira (28) e da TV, nessa sexta-feira (29). Ele apresentava, juntamente com Ecliton Monteiro, o Balanço Geral, nas noites da rádio Correio.

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