A Prefeitura de Patos publicou novo o decreto prorrogando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Entre as novas medidas está a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação em todo território municipal e a proibição da comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica no Mercado Público Municipal Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley.
O decreto de n° 10/2022 tem vigência de 16 de fevereiro a 06 de março.
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Além da prorrogação das medidas sanitárias de controle e combate a Covid-19, foi decretado o ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 28 de fevereiro de 2022 e dia 01 de março de 2022, exceto nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Superintendência de Trânsito e Transporte – STTRANS, Guarda Municipal, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no Pronto Atendimento MARIA MARQUES, na Unidade de Pronto Atendimento Otavio Pires – UPA 24 Horas, na Central do COVID e outros. O retorno dos trabalhos será dia 02 de março, a partir das 12h.
Caberá aos estabelecimentos a adoção das providências necessárias mediante ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação do comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto e a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações.
Uma força tarefa, composta pela vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.