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Eleições de conselheiros tutelares: MPPB manda reformular edital e determina “recondução ilimitada”

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O Ministério Público recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Eleitoral (CMDCA) de João Pessoa a adequação do Edital de Convocação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de João Pessoa de 2019 à Lei Federal n° 13.824/2019. Dessa forma, o processo eleitoral deverá prevê a “recondução ilimitada” de conselheiros, ou seja, os que já estão no cargo, independente da quantidade de mandatos, poderão concorrer ao pleito.

A decisão foi do 33° promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, atendendo a uma solicitação da Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de João Pessoa (AconteJP). O representante do MPPB recebeu o grupo de conselheiros, na semana passada, que fez a solicitação diretamente e através de ofício. O pedido foi anexado aos autos do procedimento já aberto na Promotoria para acompanhamento da eleição e, após análise, o promotor resolveu acolher o pedido, recomendando a mudança do edital.

“Consideramos a recente sanção e a consequente publicação da Lei Federal nº 13.824/19, que alterou o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a recondução ilimitada de conselheiros tutelares ao cargo e também a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, que defende a aplicabilidade da norma ao processo de escolha dos conselheiros”, explicou.

O promotor esclareceu, ainda, que a nota técnica da Copeij estabelece orientações no sentido da recondução de conselheiros por mandatos ilimitados, entendendo possível a aplicação da norma ao pleito a fim de evitar a judicialização excessiva do processo. “Deferi o pedido, considerando também que os candidatos já inscritos possuiriam mera expectativa de direito ao cargo e que a aceitação da recondução de conselheiros oportuniza maior poder de escolha ao povo, em prol da democracia plena. A decisão também reflete o zelo ministerial pela aplicação da lei que já está em vigor”, afirmou.

Conforme o promotor de Justiça, João Arlindo, a decisão foi remetida à AconteJP e ao CMDCA, com a cópia da nota técnica do GNDH-CNPG, Nº 8, de 13 de maio de 2019.

A eleição

A eleição para escolha dos conselheiros tutelares para o período 2019-2022 vai acontecer em todo o país no dia 6 de outubro (primeiro domingo do mês), conforme estabelece a Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na Paraíba, em um projeto-piloto, os 10 maiores municípios (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Campina Grande, Guarabira, Patos, Cajazeiras, Sousa e Pombal, que, juntos, eles representam 43,8% do eleitorado paraibano) deverão realizar o pleito com urnas eletrônicas.

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