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Eleições 2022: canja, cautela e conduta vedada

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Desde 2 de julho,  três meses antes das eleições 2022, diversas práticas estão vedadas aos agentes públicos, quer sejam ou não candidatos. Para quem atua na área de comunicação em órgãos públicos, especialmente das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, tal data exige maior atenção, visto que muitas condutas estarão proibidas até o fim do segundo turno (caso haja).

No período eleitoral, por exemplo, as assessorias de imprensa de órgãos públicos podem enviar releases para a mídia. Mas o conteúdo deve focar nas informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Nos releases, ainda devem ser evitados conteúdo ou análise que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, bem como comparações entre diferentes gestões de governo. 

A exibição de conteúdo em áreas de livre acesso de propriedades digitais de órgãos públicos, é permitida, desde que sejam observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo. Assim não deve ser feita menção a circunstâncias eleitorais e o ideal é que se evite citação de nomes de agentes públicos. 

Importante: nas propriedades digitais de órgãos públicos, não devem constar discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições deste ano. Os pronunciamentos veiculados ou exibidos antes do período eleitoral poderão ser mantidos, desde que em área sem destaque e devidamente datados, para que se possa comprovar o período de sua gravação e veiculação.

Caso algum veículo de comunicação queira entrevistar uma autoridade do órgão onde você trabalha para dar entrevista, saiba que tal conduta não se configura como publicidade institucional. Atente, porém, para que o gestor se atenha apenas à informação jornalística, com o objetivo de dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo. Ele não pode fazer promoção pessoal, tampouco menção a circunstâncias eleitorais. Muito menos elogiar ações de governo ou autoridades.

No caso de perfis de programas de governo em redes sociais, os conteúdos das postagens deverão se restringir à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Mais: as áreas para comentários e interatividade com o público nas propriedades digitais dos órgãos devem ser suspensas durante o período eleitoral. Prefira o zelo ao deslize.   

Nos perfis em redes sociais em que não seja possível a suspensão da área de comentários e interatividade, é necessário bloquear a inclusão de postagens que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, como a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, bem como de palavras-chave, a exemplo de eleições e segundo turno. Nesse caso, todos os comentários deverão ser cuidadosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral, eventualmente não filtrados pelos mecanismos automáticos.

Essas e outras orientações estão disponíveis na internet gratuitamente. O material apresentado aqui foi extraído de orientações específicas do Sicom/Governo Federal, mas que podem ser adaptados para órgãos públicos de outras esferas. Para quem deseja saber mais sobre o tema, também recomendo a leitura da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022”, elaborada pela Advocacia Geral da União. 

Claro que, muitas vezes, há casos e casos. Minha sugestão é que, a cada ação que você for executar, tenha sempre em mente os três Cs do período eleitoral: Canja, Cautela e Conduta vedada. Um alimenta o corpo; outro nos lembra de respirar antes de qualquer ato mais açodado; o terceiro é sinal de alerta sempre! Pregue os três Cs na testa e siga adiante: comunicando bem e com responsabilidade. 

 

 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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