O deputado federal Efraim Filho (Democratas) informou que estará cobrando a execução urgente do decreto presidencial publicado no diário oficial que traz alterações na concessão do auxílio-doença e perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as mudanças, o segurado que for encaminhado para a perícia do INSS após a licença do trabalho acima de 15 dias poderá ser sujeitado a avaliação pericial por médico que faça parte dos quadros do próprio instituto e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
“Esse decreto já foi regulamentado e publicado em diário oficial no dia 15 de março de 2016 e tem o objetivo de acelerar a realização das perícias médicas que antes eram realizadas apenas pelos médico peritos do INSS mas agora podem ser realizadas pelo SUS, na prática isso não vem acontecendo e como deputado federal não posso fugir as minhas prerrogativas e estamos cobrando mais uma vez a execução deste decreto que deve aliviar o sofrimento daqueles que amargam uma longa espera pela pericia médica junto ao INSS” justificou.
De acordo com o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.
Além disso, o decreto publicado, que acrescenta o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, o não possível de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do fim do período de recuperação indicado pelo médico assistente, a documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.
A prorrogação ou concessão do auxílio-doença será dada após recebimento da documentação médica do segurado ou depois da realização de avaliação pericial, porém o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS pode convocar o segurado a qualquer momento para avaliação pericial e sob qualquer hipótese.
O INSS poderá também estabelecer, com base na documentação médica ou avaliação pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Caso o prazo dado para a recuperação não ser suficiente, o segurado pode solicitar a sua prorrogação.