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Efraim aposta no arquivamento de ação do MPF para cancelar concessão da rádio Vale do Sabugi

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O deputado federal Efraim Morais Filho disse nesta terça-feira (5) que já respondeu e apresentou documentos à Justiça sobre a concessão da rádio Vale do Sabugi. O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME.

A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.

Segundo Efraim Filho, o caminho deve ser o da improcedência do pedido e arquivamento. “A jurisprudência nos Tribunais é sólida a favor do nosso direito. Esclareci que a minha entrada na rádio foi em 2004, antes de me tornar parlamentar. Não exerço cargo de gerência nem sou sócio majoritário. Dessa forma não há impeditivo legal, acredito que será arquivado”, declarou o parlamentar.

Na ação, o MPF cita a Constituição Federal. Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público”. No mesmo artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. As empresas prestadoras de radiodifusão gozam de favores como imunidade fiscal sobre o ICMS e isenção fiscal sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), cita o MPF na ação, como exemplos de favorecimentos previstos pelo ordenamento, que decorrem da celebração de contrato entre a prestadora de radiodifusão e a União.

Ao solicitar a suspensão imediata dos serviços da rádio, o MPF entende que a manutenção da equidade de acesso à comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, em que a difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos eleitores, visto que a propriedade de uma empresa de radiodifusão permite a influência sobre a opinião pública em favor de sócios ou associados que sejam candidatos ou titulares de cargo eletivo em detrimento de seus concorrentes ou rivais políticos. “Corre-se o risco de distorcer o processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos participam do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, assim como quando interessados diretos na vitória de um candidato fazem parte do quadro societário”, alerta o Ministério Público Federal.

Conflito de interesses – Na ação, o MPF argumenta que a participação societária de titulares de mandato eletivo gera inegável conflito de interesses, já que cabe ao Congresso Nacional a apreciação dos atos de outorga e permissões de radiodifusão (CF/88, artigo 223, § 1º, 2º e 3º). Dessa forma, o político sócio de empresas de radiodifusão é colocado em posição de ter poder de decidir em benefício próprio, rompendo a isenção e a independência do parlamentar. “Essa brecha legal torna-se ainda mais grave no Brasil, país no qual grande contingente dos veículos de mídia locais são controlados ou apoiadores de políticos”, adverte o Ministério Público.

Do pai para o filho – Segundo o MPF, conforme documentos encaminhados ao Ministério Público Federal pela Junta Comercial do Estado da Paraíba, a rádio Vale do Sabugi Ltda – ME foi fundada em setembro de 1987. Entre os sócios fundadores estava o então deputado Efraim de Araújo Morais, pai de Efraim de Araújo Morais Filho. O pai foi eleito deputado estadual nas eleições de 1982 e 1986; posteriormente, foi eleito deputado federal em 1990, 1994 e 1998 e senador em 2002. Já o filho ingressou na sociedade da emissora em 2004, informação confirmada pelo próprio deputado, permanecendo no quadro societário até os dias atuais.

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