O procurador geral do Estado, José Edísio Souto, emitiu um parecer hoje revertendo a decisão de seu antecessor, Marcelo Weick, alvo de uma intensa polêmica ao anular um auto de infração, de R$ 12,5 milhões, imposto pelo Fisco ao Moinho Dias Branco. Edísio, apesar de reafirmar a legalidade do ato de Weick, cancelou a avocação do processo fiscal e revogou os atos decorrentes da decisão do ex-procurador.
O parecer de Edísio Souto foi divulgado depois de ser pedido pelo secretário da Receita, Anísio Carvalho Costa Neto, que se insurgiu contra o ato de Marcelo Weick e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28 de julho deste ano.
Anísio, em síntese, solicitou anulação integral do parecer de Marcelo Weick e, como consequência, o restabelecimento das atribuições e competências do Conselho de Recursos Fiscais para a análise e julgamento do processo administrativo fiscal 087.841.2007-0, anteriormente avocado pela Procuradoria Geral do Estado.
"Indiscutivelmente, a Lei Complementar nº 86/2009 autoriza, nos termos do citado §2º do artigo 9º, que o Procurador-geral do Estado possa efetivar a avocação dos atos e processos que repute, em juízo de valor, imprescindíveis ao exercício do controle direto da legalidade pela Procuradoria Geral do Estado. O instituto da avocação também é encontrado na própria norma que disciplina a Advocacia Geral da União (Lei Complementar Federal nº 73, de 10 de fevereiro de 1993). Vê-se que houve apreciação detalhada dos questionamentos, em estudo que revela a salutar intenção do então Procurador Geral em solucionar divergências que, genéricas ou específicas, norteiam os denominados protocolos de intenções (…) Concluo pela manutenção do mérito do parecer normativo da PGE de nº 155/2009. Todavia, cancelo a parte final do parecer no ponto em que se posicionou pela avocação do processo fiscal, revogando-se os atos decorrentes do ato avocatório", diz José Edísio em seu parecer.