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E por falar em eleições…

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A Constituição de 1988 estabeleceu a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, afirmando a independência do Poder Judiciário. A partir de então, dirigir um tribunal deixou de ser atividade apenas de representação e passou a exigir capacidade de gestão, senso de liderança, visão estratégica e legitimidade oriunda do processo de eleição dos seus dirigentes.

No Brasil, somos 18.000 mil magistrados, dentre os quais, 15.500 atuam no primeiro grau de jurisdição. Sobre a magistratura recai a responsabilidade de ser guardiã da ordem democrática, já que foi chamada a garantir as eleições e a vontade popular através do voto livre, consciente e, sobretudo direto.

Em que pese nossa dedicação e zelo em assegurar ao cidadão a liberdade do voto direto, nós juízes de primeiro grau estamos impedidos de exercer a soberania que temos por função defender. Os guardiões da ordem democrática se veem tolhidos de exercer a democracia, dentro de sua própria casa. Não votamos para escolher os dirigentes do Poder Judiciário.

E não se diga que o nosso reclamo por eleições diretas para escolha dos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça serviria apenas para corrigir essa enorme contradição.

Na verdade, a previsão do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos…” – , em sua rigidez, impede qualquer debate ou compromisso sobre o planejamento e os destinos do Poder Judiciário, pois faz ascender à presidência e à vice-presidência os magistrados mais antigos da corte, sem que haja qualquer esforço institucional e planejamento de ações.

Essa previsão da LOMAN, resquício do duro período do regime militar, trouxe consequências danosas ao Poder Judiciário, a exemplo da falta de legitimidade dos seus governantes em face da magistratura de primeiro grau, carência de compromissos institucionais, já que não há necessidade de elaboração de programas de governo, nem prestação de contas sobre o que se pretende fazer na administração do Poder Judiciário, e falta de participação efetiva dos membros do Poder no planejamento e execução dos planos de ação.

Não é demais afirmar que a magistratura de primeiro grau tem condições de colaborar enormemente com a gestão do Poder Judiciário, na medida em que, por estar em contato direto com servidores, partes e advogados, conhece e compreende as necessidades da jurisdição, assim como dispõem de sugestões de soluções, em busca da eficiência do Poder Judiciário.

Por outro lado, a concentração de poder ocasionada pela falta de democracia interna deságua em relevantes distorções existentes no âmbito da administração do Judiciário, a exemplo do desequilíbrio na força de trabalho e da destinação de recursos. Hoje, na Paraíba, apesar de os juízes de primeiro grau lidarem com 89% dos processos em tramitação, há enorme carência de servidores, juízes e investimentos nos cartórios, secretarias e comarcas. O mesmo não se dá em igual medida no segundo grau de jurisdição, que cuida de apenas 11% dos processos ativos na Justiça Estadual paraibana. Não há carências no segundo grau, em especial de cargos comissionados, cuja remuneração chega a ser cinco vezes maior que os de idêntica atribuição, no primeiro grau.

Sem dúvida alguma, apenas a eleição direta para a escolha dos gestores dos tribunais garantirá a verdadeira gestão democrática para o judiciário e viabilizará administrações comprometidas com resultados que conduzam ao aprimoramento da prestação jurisdicional. A escolha de presidente de uma Corte de Justiça deixará de ser o tão esperado “coroamento de uma carreira” do desembargador mais antigo e passará a representar um importante momento de reflexão da classe sobre os destinos do Judiciário e dos seus projetos.

A única crítica ao modelo democrático de escolha da mesa diretora por nós pretendido diz respeito à chamada “politização” do Poder Judiciário, sobre a qual paira o receio de divisão interna da categoria e de tomada de decisões por parte da administração com esteio na necessidade de manutenção de poder.

Essa ponderação não se sustenta. Um candidato a gestor com amplo e profundo conhecimento sobre a estrutura do Poder Judiciário, e com propostas factíveis e sérias de ações tendentes a aprimorá-lo, agregará vantagem na disputa, diferentemente daquele que fundamentará sua plataforma na distribuição de favorecimentos pessoais.

A nefasta “politização” que causa tanto receio não é inerente ao modelo de escolha de dirigentes pelo voto direto da magistratura de primeiro grau. Ao contrário, decorre do caráter daqueles que lidam com ele, quer seja integrante do 1º ou do 2º grau de jurisdição.

A magistratura da Paraíba, que hoje amarga as consequências de décadas de administração sem planejamento administrativo, orçamentário e financeiro, tem envergadura ética e senso crítico suficientes para avaliar, dentre os candidatos, qual detém mais condições de direcionar a gestão de forma a concretização do aperfeiçoamento e engrandecimento do Poder Judiciário.

A PEC 187/2012, que modifica a Constituição Federal para ampliar os colégios de eleitores e elegíveis nas eleições dos órgãos diretivos dos tribunais, não tardará a se fazer realidade. Enquanto isso, e ao lado de outros tribunais que já instituíram as eleições diretas, a exemplo do Tribunal de Justiça de Roraima, e dos TRT’s do Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, o Tribunal de Justiça da Paraíba, centenário em sua respeitabilidade e tradição, já pode avançar – inclusive por meio de consulta direta à magistratura paraibana – na modernização e democratização de sua gestão, através da instituição de eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente.

Não há o que esperar!

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