A prefeita de Itabaiana, Euridice Moreira da Silva, mais conhecida como Dona Dida (PTB), tem um prazo de 30 dias para exonerar os prestadores de serviços e nomear os aprovados no concurso público municipal realizado pela Prefeitura no ano passado, sob pena de responder a uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Este é o teor da recomendação expedida pela Promotora de Justiça Rhomeika Maria de Franca, curadora do Patrimônio Público de Itabaiana à gestora municipal, que também foi proibida de contratar servidores temporários por excepcional interesse público, fora dos casos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além da demissão dos servidores contratados irregularmente, a promotora recomendou a prefeita que proceda a nomeação, em igual prazo, dos classificados dentro do número de vagas oferecidas no referido concurso, em substituição aos contratados, cujos contratos forem rescindidos, para que os serviços públicos, como os essenciais, não sofram solução de continuidade.
Na recomendação encaminhada à prefeita, a representante do Ministério Público no município, alertou que o não cumprimento da recomendação, cujas provas documentais – como atos de rescisão/exoneração dos contratos e nomeação dos concursados – deverão ser apresentadas na Promotoria, no prazo máximo de 40 dias, caso contrário será alvo de ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa e de responsabilidade criminal.