A juíza Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou a empresa Refrescos Guararapes LTDA., distribuidora da Coca-Cola, a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.
A ACP, de autoria do procurador-chefe, Eduardo Varandas, foi movida em razão de múltiplas infrações, como a prorrogação da jornada de trabalho acima do limite legal de duas horas diárias, concessão de intervalo intrajornada com duração inferior à revista em lei, não pagamento de horas extras e compensação ilegal de jornada de trabalho.
A empresa havia sido alvo de sucessivas fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo flagrada em situação irregular diversas vezes. “A empresa vem descumprindo solenemente a legislação trabalhista há mais de uma década, sem que a aplicação de multas administrativas, execução de multas previstas em Termos de Ajuste de Conduta firmados com o MPT ou mesmo condenações judiciais em demandas individuais tenham sido suficientes para detê-la. O judiciário não pode manter-se inerte diante dessa panorama de acintosa e contumaz inobservância da legislação trabalhista”, frisou a juíza, na sentença.
Para a juíza Ana Beatriz, a postura da Refrescos Guararapes acarreta consequências “extremamente nefastas” porque, segundo ela, “compromete a higidez física e psicológica de numeroso contingente de trabalhadores, favorecendo o adoecimento profissional e onerando, com isso, o sistema público de seguridade social; afeta a liberdade de concorrência, prejudicando as demais epresas do segmento econômico, que zelam pelo cumprimento da lei; e gera descrédito dos trabalhadores em relação aos poderes instituídos, colocando em xeque a autoridade e a eficiênc ia do aparato de fiscalização estatal”.
A empresa entrou com recurso ordinário, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho.