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Dinaldo Wanderley é condenado pela Justiça Federal

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O ex-deputado e ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley foi condenado pela Justiça Federal na ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal.

Na ação, o MPF alega que Dinaldo, na qualidade de prefeito de Patos, teria cometido irregularidades na execução de convênios com a Funasa, tendo por objeto a construção de sistema de esgotamento sanitário e melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas.

De acordo com a sentença do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Dinaldo terá de ressarcir o dano causado ao erário, equivalente a R$ 143.427,91. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais os creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi publicada ontem no Diário da Justiça. O magistrado determina que os valores da condenação referentes à obrigação de pagar relativas à reparação do dano e ao pagamento de multa civil deverão ser atualizados desde 09.07.2004 e revertidos em favor da Funasa.

Além de Dinaldo Wanderley, foram condenados pela prática de improbidade administrativa GL Construções Ltda, Antônio Gomes de Lacerda Filho, Adraildo Leandro Vieira e Rosildo Alves de Moraes.

De acordo com a denúncia, os procedimentos licitatórios referentes à execução das obras dos mencionados convênios foram realizados com o propósito de justificar gastos e o desvio de verbas públicas, sem observância das formalidades legais e favorecendo a empresa AGL Construções Ltda.

Correio da Paraíba

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