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Dias Toffoli atende PGM e manda fechar escritórios de advocacia em João Pessoa

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (PGM) e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizando a reabertura de escritórios de advocacia na capital paraibana durante a pandemia do novo coronavírus.

“A decisão saiu na tarde de ontem e reforça a necessidade de que não só os advogados, mas os profissionais liberais, devem permanecer fechados durante a pandemia”, disse ao ParlamentoPB o procurador Adelmar Régis, que ressaltou a atuação do procurador do município Aderaldo Cavalcanti.

Em seu despacho, o ministro diz que o exercício da advocacia não foi impedido em nenhum momento, até mesmo a entrada dos advogados, nos escritórios, tendo sido determinado apenas que as portas ficassem fechadas, de forma a preservar as medidas de isolamento social.

“Essa situação de fechamento dos escritórios de advocacia mantém-se praticamente idêntica, em todo o território nacional, sem que isso tenha impedido a prática de milhares de atos e o normal andamento dos processos, desde que decretadas as ordens de isolamento social, não se esquecendo, por fim, que nem mesmo os Fóruns e os Tribunals têm mantido suas portas abertas, desde então e nem por isso, os serviços essenciais de Justiça têm deixado de ser prestados”, afirmou o ministro em seu despacho.

Segundo Dias Toffoli, em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe,
precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia.

“Assim, não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, ainda que de forma parcial, ou mesmo quais as medidas profiláticas que devem ser adotadas, em caso positivo, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”, ressaltou.

Deferimento – Suspensão de Segurança – Dias Toffoli

 

 

 

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