A Lei que estabelece o Sistema de Transporte Integrado – Paraíba Integrada – entra em vigor hoje, segundo determinação da Medida provisória nº 172, de 28 de março de 2011, instituída pelo governador Ricardo Coutinho. A medida, lançada na manhã desta segunda-feira (28), no auditório do Fórum Miguel Sátiro, do município de Patos, Sertão do Estado, prevê a integração de todo o sistema de transporte intermunicipal da Paraíba.
A MP estipula que o sistema integrado estadual – que começa a funcionar a partir do dia 10 de abril – será aplicado aos serviços em linhas de transportes coletivos intermunicipais de passageiros convencionais, permitindo ao cidadão utilizar mais de um transporte coletivo dentro de um prazo temporal, sem que lhe seja necessário pagamento de outra passagem no seu valor integral. O programa, que é pioneiro no país, beneficiará todos os 223 municípios do Estado.
Como funciona – O sistema permitirá que, habilitando o bilhete de sua primeira passagem, o passageiro obtenha o desconto de 50% no valor do próximo trecho, de qualquer empresa concessionária ou permissionária, desde que habilitado dentro do Estado da Paraíba, excluindo-se do benefício o trecho que corresponda ao retorno.
O Sistema de Transporte pode ser utilizado pelos usuários de linhas intermunicipais do Estado da Paraíba, quando o passageiro for transportado por dois ou mais municípios, assegurando esse benefício, em ônibus convencionais, de empresas com concessão ou permissão de linhas rodoviárias intermunicipais delegadas pelo Estado da Paraíba. O benefício concedido, nos termos da MP, não inclui tarifas de utilização de terminais.
DER – O Departamento de Estradas e Rodagem da Paraíba (DER/PB) será o responsável pelo cumprimento da medida, pela edição das normas complementares e pela aplicação de penalidades a concessionárias, permissionárias e autorizatárias, após apuração da falta em processo administrativo. A contratação ou qualquer tipo de fraude no Sistema de Transporte Integrado acarretará a aplicação de sanções previstas no Código Penal, sem prejuízo da aplicação de sanções decorrentes de responsabilidade civil e administrativa.