O Procon-JP autuou 30 lojas por descumprimento de uma ou mais de uma lei do consumidor nessa véspera de Dia das Mães, em João Pessoa. Foram visitados mais 100 estabelecimentos em shoppings da Capital e emitidas, também, 10 notificações. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor disse que quer proporcionar, com a operação, mais segurança ao consumidor nas compras para a data comemorativa.
A operação “Não Abuse!” teve início há duas semanas e percorreu todos os shoppings em João Pessoa para verificar se esses locais estão cumprindo a legislação em vigor e, no caso dos shoppings, há leis específicas para esses empreendimentos. “Todos os shoppings de João Pessoa foram visitados e autuamos 30 lojas por não estarem cumprindo uma ou mais de uma lei e, por consequência, prejudicando o consumidor”, informa o secretário Helton Renê.
De acordo com o titular do Procon-JP, a operação objetiva tornar as compras mais seguras para o consumidor durante o grande fluxo de consumo para o Dia das Mães, comemorado neste domingo (12). “Sempre realizamos operações em datas como essa para garantir que o consumidor faça suas compras com o mínimo de segurança no que se refere à relação de consumo. Já faz parte do calendário de fiscalização do Procon-JP”.
Específica
O Procon-JP está inspecionando os estabelecimentos comerciais para verificar, além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a legislação específica para os shoppings, entre outras, as leis municipais 12.806/2014 (disponibilidade de fraldário), a 12.950/2014 (que determina a identificação dos banheiros femininos e masculinos em braille), a 1.837/2016 (prevê recipientes de lixo visando à coleta seletiva), e a 9.479/2001 (que estabelece o fornecimento, por parte dos shoppings, de cadeiras de rodas para as pessoas com mobilidade reduzida).
Mais leis
Segundo Helton Renê, há também as leis mais gerais como a do Troco, a da proibição de limite mínimo para pagamento com cartão de crédito e valores mínimos para parcelamento, preços e informações como número do Procon-JP expostos de forma clara visível, e exemplar do CDC à disposição do cidadão para as consultas e dúvidas.
O secretário acrescenta que também é verificado o cumprimento da legislação federal, a exemplo da 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais, e a municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores de fast food a dispor a composição, o valor nutricional e calórico dos alimentos.
Sanções
O descumprimento à legislação prevê pagamentos de multas – que podem chegar a R$ 20 mil por infração – e até o cancelamento do alvará de funcionamento dos estabelecimentos em caso de várias ocorrências ao mesmo tempo e de reincidências. Todas as lojas autuadas têm um prazo de 10 dias úteis para procederem a defesa junto ao Procon-JP.
Com Secom-JP
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil