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Desvio de função leva MPT a mover ação contra farmácias

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Obrigar balconistas e caixas de farmácias a vender produtos não solicitados pelos clientes é ilegal e se configura desvio de função. Por isso mesmo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba propôs ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a D & N Comércio de Medicamentos e Perfumaria LTDA, que controla uma rede de farmácias em João Pessoa. A empresa estaria descumprindo leis trabalhistas, segundo representação da Curadoria da Saúde encaminhada ao MPT. A ACP pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil.

De acordo com a representação da Curadoria da Saúde, há indícios de infringência à Constituição Federal no que se refere ao princípio da dignidade humana, aos direitos mínimos dos trabalhadores e ao direito à salubridade do meio ambiente do trabalho. “Além de evidências de práticas que expõem trabalhadores a situações vexatórias, foi encontrado material de campanha que estimula pagamento de uma espécie de bonificação ou sobre-salário vinculado à venda de produtos que têm como requisito de venda a prescrição médica”, diz ofício da Curadoria da Saúde ao Ministério Público do Trabalho.

E acrescenta: “Existem indícios, também, de flagrante desvio de função, tendo em vista que profissionais como gerentes, balconistas e operadores de caixa estão sendo orientados a oferecer produtos cuja venda está atrelada à essencial prescrição do profissional de saúde”.

Segundo investigação da Vigilância Sanitária, a empresa incentiva os empregados a promover a substituição de medicamentos e a venda sem receita médica, com vistas a maximizar os lucros. De acordo com a legislação, a substituição de medicamentos é ato privativo de farmacêutico. Essa substituição, aponta a fiscalização, é feita com a troca do medicamento de referência (produto de marca) pelo medicamento similar ou genérico, de custo mais baixo para a empresa. Para “empurrar” esses medicamentos e outros em promoção, balconistas e caixas ganham comissão de até 20% sobre as vendas, que são pagos “por fora”, separadamente do contracheque. O pagamento “por fora” implica, ainda, em não-recolhimento aos cofres públicos de tributos, além da ausência de recolhimento do FGTS, prejudicando o trabalhador.

Segundo o procurador José Caetano dos Santos Filhos, autor da ACP, ao fazer pressão para a prática de substituição ou venda de medicamentos sem receita médica, a empresa está impelindo os empregados a cometer o crime capitulado no artigo 282 do Código Penal (“Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites”)”.

Com relação à indenização por dano moral coletivo, o procurador do Trabalho explica que a conduta adotada pela empresa causou lesão aos interesses da coletividade de trabalhadores, bem como à sociedade, “haja vista que há violação a princípios fundamentais ao estado democrático de direito”.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho marcou audiência para o dia 19 de outubro, às 14 horas.

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