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Desembargadores agora agem para enfraquecer órgão do governo

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Leis que disciplinam a ação e estabelecem o raio de alcance do poderoso Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) – unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas -, são o novo alvo da toga amotinada.
 
Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense – 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe. Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 – a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores".
 
A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.
 
"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes.
 
A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105. "O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."
 
Razão da briga – No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta – ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem.
 
O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais – entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello.
 
Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada."
 
Jabuticaba – Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."
 
O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma.
 
Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."
 
A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.
 
A senha para os desembargadores irem à forra foi dada há duas semanas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF. "O Supremo tem um encontro jurisdicional marcado com o Coaf este ano", disse o ministro.
 
"É estarrecedor. Eu não concebo que dados bancários de um cidadão sejam acessados por um órgão do Ministério da Fazenda que os repassa a outros órgãos administrativos. Como fica a reserva do Judiciário e a garantia de que a quebra do sigilo só se dá com ordem judicial?"
 
Segundo o desembargador, "o banco fornecer diretamente ao BC e ao Coaf os dados das contas é inconstitucional". "A comunicação automática sem amparo em ordem judicial é ilegal. Estão violando o sigilo que a Constituição manda acatar. Criaram até um órgão que é esse Coaf para controlar sob a desculpa que é para combater a lavagem de dinheiro. Mas ficam fuçando a vida de todos nós", completa.
 
"A revolta é grande entre os desembargadores", afirma Rabello. "Vou até o fim nessa cruzada pela legalidade. Quem não deve não teme. Não queremos ocultar nada. Minha conta está à disposição, desde que eu autorize. É um direito personalíssimo, assegurado por cláusula pétrea."
 
 
 
 
 
Estadão

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