A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes autorizou a candidatura do vereador Dinho Dowsley a presidente da Câmara de João Pessoa. A decisão derrubou o entendimento anterior do juiz plantonista Silvio José da Silva havia que havia acatado uma ação movida pelo PDT e proibido Dinho de participar do pleito interno, marcado para acontecer nesta quarta-feira, 1º.
“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, escreveu a juíza.
A magistrada entendeu que a eleição de Dinho aconteceu antes do marco temporal estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, 01/01/2021 e por isso ele não deveria ser impedido de concorrer.