Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto negou seguimento ao recurso de Apelação Cível (200.2007.752769-1/001) interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão do juízo de primeiro grau, que havia extinto sem julgamento do mérito, por carência de legitimidade, a Execução Forçada que o Governo movia contra Genuíno José Raimundo, ex-prefeito do Município de São João do Tigre.
Conforme os autos, o Estado da Paraíba havia entrado com Ação de Execução Forçada contra o ex-gestor, com base em título executivo de multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado, no valor de R$ 2.534,15.
Em seu voto, o desembargador-relator, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que o Estado da Paraíba carecia de legitimidade para promover execução de multa imposta pela Corte Estadual de Contas a ex-prefeito municipal.
“O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, através da Primeira Turma, vem firmando entendimento segundo o qual somente o ente da Administração Pública prejudicado possui legitimidade para executar títulos executivos extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por Cortes de Contas, no desempenho de seu mister constitucional”, ressaltou o desembargador José Ricardo Porto.