Desembargador mantém negativa de ingresso de médica nos quadros da Unimed

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, manteve negativa de pedido de liminar pleiteado por uma médica oftalmologista que pretendia ingressar como cooperada da Unimed. O argumento recursal foi o de que as cooperativas médicas são regidas pelo princípio da porta aberta, bastando que o profissional médico comprove sua qualificação técnica e submeta-se à integralização de cotas. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0817244-46.2022.8.15.0000.

A médica explica na ação que fazia parte de uma clínica de otorrinolaringologia que recentemente foi descredenciada pela Unimed. Com isso, ela decidiu tentar entrar na cooperativa médica. A Unimed, por sua vez, explicou que para a especialidade dela, não havia vagas disponíveis para receber novos profissionais. Foi então que a profissional decidiu recorrer à Justiça.

Citando recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador esclareceu que o princípio da porta aberta não possui caráter absoluto, o que legitima a eventual exigência, pela cooperativa, de critérios específicos de aferição para ingresso em seus quadros. “É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de trabalho médico de processo seletivo público e de caráter impessoal, contendo critérios quantitativos e qualitativos, exigindo-se matérias ligadas à ética médica, ao cooperativismo e à gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, mesmo porque, por força de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do ente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa”. (STJ – AgInt no AgInt no REsp n. 1.915.392/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022).

Em um trecho da decisão, José Ricardo Porto assinala que “o Princípio das portas abertas e livre admissão deve se submeter à logística da pessoa jurídica para restringir o acesso de novos interessados, até porque a cooperativa de trabalho médico, que também é uma operadora de plano de saúde, deve velar por sua qualidade de atendimento e situação financeiro-estrutural”. Para o desembargador, mostra-se temerária a concessão de antecipação de tutela, para assegurar precariamente o credenciamento da médica nos quadros da Unimed.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Nova pesquisa aponta Domiciano empatado na liderança pela prefeitura em Bayeux

Eleição em Bayeux: Pesquisa atesta que Domiciano ultrapassa Tacyana

PF deflagra operação contra lavagem de dinheiro e apreende joias e cavalo avaliado em R$ 600 mil

Anteriores

Fachada_TJPB_7

Justiça mantém decisão sobre convocação de candidata aprovada em concurso

ee97a8ae-d4c3-256b-0631-2f7df51f9ad5

Sheila Sodré recebe apoios de Sheyner Asfóra e de advogados que atuam na Prefeitura de Santa Rita

cartaz-opm-2024_page-0001

Inscrições abertas para Olimpíada Paraibana de Matemática (OPM) até 15 de outubro

fachada_do_tribunal_just_10_11_10_77

Vereador de Jacaraú é condenado a indenizar colega por dano moral

ree

Paraíba sedia Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística a partir desta terça

desabamento-de-muro-em-tambau

Defesa Civil interdita obra após muro desabar e ferir operário em Tambaú

FD762369-BB92-4116-B142-D27D587DE753

Polícia Civil prende em Pernambuco mulher investigada por aplicar golpes de R$ 300 mil na Paraíba

WhatsApp Image 2024-09-16 at 13.11.08

Operação combate sonegação em vendas de frangos que causou prejuízo de R$ 17 milhões à PB

Desembargadora_AGAMENILDE_DIAS_ARRUDA_VIEIRA_DANTAS_29_03_2023_165

Presidente do TRE diz que juízes eleitorais não veem necessidade de tropas federais em JP

Nilvan ferreira 10

Justiça nega pedido do PL e mantém partido na coligação de Nilvan Ferreira