Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Desembargador manda suspender processo de cassação de vereador de Cabedelo

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O desembargador João Alves deferiu pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do Processo Disciplinar 016/2019, em trâmite na Câmara Municipal de Cabedelo, cujo objeto é a cassação do mandato do vereador Tércio de Figueiredo Dornelas Filho. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802151-14.2020.8.15.0000.

O agravante alega que responde a processo no Conselho de Ética da Câmara, estando o procedimento eivado de vários vícios. Segundo afirma, o vereador Jonas Pequeno não poderia integrar o Conselho, eis que tem interesse direto no resultado do processo, em razão de ser o seu suplente. Destaca, ainda, o impedimento do líder do governo integrar a referida Comissão, em razão de vedação do Regimento Interno.

Na 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, o autor impetrou mandado de segurança, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a suspensão do processo disciplinar instaurado pela Câmara. No entanto, o pedido foi negado pelo Juízo, por entender não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida.

Ao decidir sobre o caso, o relator do Agravo de Instrumento, desembargador João Alves, verificou que o agravante conseguiu demonstrar, de modo convincente, o fumus boni juris exigido ao deferimento do pleito de antecipação de tutela. “Analisando o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo, verifico existir proibição expressa da participação de líderes de partido ou de bancada/bloco na composição do citado Conselho”, ressaltou.

Sobre o fato de o vereador Jonas Pequeno está impedido de fazer parte da Comissão por ter interesse na causa, o desembargador destacou que a imparcialidade do julgador é condição de validade do processo, de modo que deve exercer sua atividade de forma imparcial, a fim de garantir um resultado legal, justo e condizente com os princípios basilares do direito, respeitando as garantias constitucionais e o devido processo legal. “No caso, o vereador Jonas Pequeno integra a lista de suplentes do agravante, de modo que me parece ocupar tal posição de forma incompatível com o princípio da imparcialidade do juiz e, por conseguinte, do devido processo legal”, afirmou João Alves.

Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais