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Desembargador manda desbloquear salários de Márcia Lucena, Cida, Estela e Cláudia Veras

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O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou o imediato desbloqueio dos valores referentes aos salários, subsídios, vencimentos percebidos pelas deputadas estaduais Cida Ramos , Estela Bezerra, pela prefeita do Município de Conde, Márcia Lucena, por Maurício Rocha Neves e a ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Veras.

A decisão foi proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada n° 0000157-81.2020.815.0000, que decretou o sequestro (indisponibilidade) de dinheiro, valores e ativos financeiros de 30 denunciados pelo Ministério Público estadual no caso da Operação Calvário, com o objetivo de garantir, em caso de eventual condenação, a reparação dos danos morais coletivos ocasionados pelo delito objeto da denúncia, em torno de R$ 134,2 milhões.

Em seu despacho, publicado na edição desta quarta-feira (19) do Diário da Justiça, o desembargador afirma que a decisão visa “garantir os meios necessários à subsistência dos requerentes e suas famílias”, conforme pedidos formulados nos autos.

“Tendo em vista o volume de pedidos formulados nos autos e visando garantir os meios necessários à subsistência dos requerentes e de suas famílias, sobretudo enquanto se aguarda a manifestação ministerial acerca dos pleitos, determino o imediato desbloqueio dos valores pertinentes a salários/vencimentos/subsídios, inclusive pensão e honorários periciais, percebidos pelos requerentes no mês de julho de 2020 (por serem os últimos creditados antes da prolação do decisum), os quais foram objeto de bloqueio por meio da decisão proferida às folhas 31/59, observando, para tanto, os valores constantes dos documentos colacionados aos autos”, destaca um trecho da decisão do desembargador.

O desembargador determinou, ainda, a intimação da deputada Aparecida Ramos para, em 48 horas, juntar aos autos os extratos bancários das contas nas quais teriam sido creditados os valores por ela indicados (referentes ao subsídio de junho e julho de 2020, à primeira parcela do décimo terceiro salário e à Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar).

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