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Desembargador apóia projeto que visa reembolso para aquisição de livros

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Dentre as últimas ações da atual gestão da Escola Superior da Magistratura (Esma), encontra-se a propositura de um projeto de Resolução que dispõe sobre um programa de reembolso financeiro  aos juízes quanto aos gastos com aquisição de softwares, livros e demais obras publicadas em mídia impressa. A iniciativa do projeto foi do presidente da Escola, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que já apresentou a proposta ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O projeto ainda será apreciado pelo Pleno.

O programa prevê que o valor do reembolso será de até mil reais por ano. A partir do reembolso da quantia expendida, os livros e softwares adquiridos serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Tribunal de Justiça, ficando a disposição do magistrado enquanto no exercício da atividade jurisdicional.

Para o presidente do TJ, Ramalho Júnior, esta é uma boa iniciativa para incentivar magistrados a adquirirem livros e permanecerem em constante formação. Ele considerou, ainda, a necessidade de dotar os magistrados de instrumentos de trabalho atualizados para o exercício de suas atividades jurisdicionais, tendo em vista a atualização de legislação e doutrina e as constantes alterações no ordenamento jurídico.

O presidente levou em conta, também, que a introdução de tecnologia moderna, principalmente na área de informática, acervo bibliográfico atualizado e ações de treinamento e capacitação, são  medidas que  resultam numa melhor prestação jurisdicional.

De acordo com a Resolução, não terá direito ao reembolso o magistrado afastado da carreira por interesse particular; colocado em disponibilidade ou aposentado. Os pedidos serão submetidos à apreciação da Presidência do TJPB, acompanhados de manifestação conclusiva da Esma, para a devida aprovação e autorização relativa à despesa.

O reembolso será restrito a um exemplar de obra para cada magistrado, ressalvada a hipótese de alteração legislativa que implique em nova edição. A Escola deverá manter cadastro informatizado com ficha individualizada dos magistrados, contendo o histórico e o desfecho dos pedidos formulados.

A Secretaria de Informática, sob a supervisão da Esma, deverá confeccionar software para tramitação eletrônica dos pedidos de reembolso em todas as suas fases, inclusive para efeito de tombamento do patrimônio incorporado.
 

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