Deputado quer mudar regra de eleição em escolas da rede estadual

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O deputado estadual Trocolli Júnior (PMDB) se reuniu na última quarta-feira, 19, no ginásio do Lyceu Paraibano, com membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba (Sintep) e diretores da rede estadual de ensino. Ele recebeu um abaixo-assinado contendo assinaturas de representantes das 100 maiores escolas do Estado pedindo mudanças na lei que regulamenta a eleição dos diretores de escola. Em resposta ao pedido, Trocolli anunciou que vai conversar com o governador José Maranhão (PMDB) e com o secretário de Educação Sales Gaudêncio para implementar a mudança buscada pelos profissionais.

Eles querem alterar a Lei 7,983, de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre o processo para provimento dos cargos de diretor e vice das escolas da rede estadual de ensino. Atualmente, eles são escolhidos por eleição direta para um mandato de dois anos, com apenas uma recondução. Os diretores e vices querem ampliar esse direito para "quantas vezes a comunidade escolar achar conveniente, por eleição direta".

"Entendo que os diretores e vices têm direito a serem reconduzidos mais de uma vez, já que os parlamentares também têm. Se o processo é aberto, permitindo à comunidade escolar escolher seu representante, cabe à comunidade escolar decidir se ele deve permanecer ou sair do cargo. Apóio a proposta e vou levá-la ao conhecimento do governador e do secretário de Educação", garantiu Trocolli Júnior.
 
Eleição – Podem se candidatar à eleição para diretor e vice da rede estadual de ensino os professores e especialistas em educação que estejam no exercício do cargo, com formação específica, obtida em curso de licenciatura plena, com experiência mínima de dois anos no ensino público, tenham no mínimo 90 dias ininterruptos de exercício no estabelecimento de ensino que pretendam dirigir até a data do registro de chapas. Eles ainda devem se comprometer, caso eleitos, a não exercer outro mandato, simultâneo, de administração na esfera estadual ou em outras esferas do poder público ou privado e também ter disponibilidade de 40 horas semanais para os cargos e não tenham sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo-disciplinar, no triênio anterior ao pleito, não ter cumprido penalidade administrativa de suspensão de dias, multas ou destituição da função.

Os eleitores na escolha de diretores e vices são os professores, especialistas em educação, servidores da escola ou de outras áreas à disposição da escola, com pelo menos seis meses de trabalho efetivo, independente do tipo de contrato, pai, mãe ou responsável por aluno, alunos com idade mínima de 12 anos, regularmente matriculados. Cada pessoa da comunidade escolar apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar.

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