A entrevista concedida pelo deputado Romero Rodrigues ao Programa Palavra Aberta, veiculado pela TV Câmara, da Câmara dos Deputados, repercutiu em todo o país. Prova disso, foram os emails recebidos pelo parlamentar, de pessoas dos mais variados Estados do Brasil, manifestando apoio a essa luta de Romero em favor da obrigatoriedade da nomeação dos aprovados em concurso público.
O deputado disse na entrevista apresentado pela jornalista paraibana Amneres Pereira, “que é inconcebível que as pessoas que dedicam toda a sua vida em estudos e capacitação para prestarem um concurso público, terem os sonhos tolhidos por não contarem com a certeza da nomeação”.
Romero Rodrigues adiantou que, “além do Projeto de Lei 277/2001, que já tramita na Câmara Federal, preparou uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, que se encontra na fase de coleta de assinaturas”, segundo ele, “para dar mais segurança jurídica aos que forem aprovados nos concursos, terem a certeza de sua nomeação”.
“Pretendemos acabar com os concursos feitos com outros objetivos, inclusive políticos, que não seja a nomeação e a conseqüente posse dos aprovados. É a garantia de uma boa prestação de serviços à comunidade em razão do alto nível técnico dessas pessoas, que estudam e se preparam para melhorar a qualidade dos serviços públicos de nosso país”, asseverou.
Recentemente o jornal O Globo e a Agência Câmara publicaram matéria destacando o Projeto de Lei 277/11, de autoria do deputado Romero Rodrigues que obriga a contratação dos candidatos que forem aprovados em concursos públicos, conforme o número de vagas divulgados em editais.[
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado, que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas). A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta. Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.
– Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos – argumenta.
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo. Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).