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Depois de ter casa do filho invadida, Clarice vê contas desaprovadas

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O dia não foi bom para a prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba (PMDB). No final da manhã, a casa do filho dela, Bruno Ribeiro, foi invadida por dois homens armados. Bruno, a esposa e o filho foram rendidos pelos bandidos que fugiram levando uma caminhonete prata L200 de placas MYB 4015 da vítima.

Já à tarde, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 da prefeita de Pedras de Fogo (com débito de R$ 17,4 mil por despesas não comprovadas).

Outras decisões de hoje do TCE – Cinco prefeitos e ex-prefeitos paraibanos tiveram suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão plenária desta quarta-feira (02). No primeiro caso, aplicações insuficientes em educação motivaram a desaprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Pombal Ugo Ugulino Lopes, conforme voto do relator Fernando Catão que, entretanto, lamentou o fato ao reconhecer a atuação correta do ex-gestor em outras áreas da administração municipal.

Com o ex-prefeito de Junco do Seridó Osvaldo Balduíno da Costa Filho, que teve as contas de 2007 desaprovadas com o voto discrepante do conselheiro Catão, o problema consistiu no não recolhimento de contribuições previdenciárias. Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo.

No período da tarde, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas do ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz (por despesas sem licitação e não recolhimento de contribuições previdenciárias) e da prefeita de Baraúna Maria de Fátima Ribeiro Silva (com imputação do débito de R$ 80,8 mil por gastos excessivos com locação de veículos e pagamento por serviços de realização não confirmada). Tais processos tiveram, por ordem de citação, as relatorias do conselheiro Umberto Porto (os dois primeiros) e do auditor Renato Sérgio. O parecer do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho foi, em todos esses casos, pela reprovação das citadas contas. Cabem recursos contra tais decisões do Tribunal.

Aprovações – Tiveram suas contas aprovadas pelo TCE, na sessão plenária desta quarta-feira, o prefeito de Matinhas José Costa Aragão Júnior (exercício de 2007) e o ex-prefeito de São José de Princesa Sebastião Romero do Nascimento (2008). Foi relator do primeiro processo o conselheiro Flávio Sátiro e, do segundo, o auditor Oscar Mamede Santiago Melo. Nos quatro casos, o Ministério Público junto ao TCE, representado pelo procurador geral Marcílio Toscano, manifestou-se pela desaprovação dessas contas.

Com a retomada dos julgamentos, no período da tarde, o TCE aprovou as contas do ex-prefeito de São José de Princesa (Sebastião Roberto do Nascimento, 2008), do prefeito de Duas Estradas (Roberto Carlos Nunes, 2007) e das Câmaras Municipais de Areia de Baraúnas (2008), São Francisco (2007), Aparecida (2008), Areial (2007), São José de Princesa (2008) e Mamanguape (2007), neste último caso, com imputação do débito de R$ 5,6 mil ao então presidente Crisanto Farias por remuneração excessiva). Tais processos tiveram as participações dos relatores Oscar Mamede Santiago Melo (os dois primeiros), José Marques Mariz, Fernando Catão e Antonio Cláudio Silva Santos.

Também foram aprovadas as contas de 2005 da Junta Comercial do Estado (processo relatado pelo conselheiro Fernando Catão) e da Agência de Vigilância Sanitária, exercício de 2008, sob relatoria do auditor Antonio Gomes Vieira Filho.

Adiamentos – Foram adiados os julgamentos das contas de 2007 da Prefeitura de Campina Grande (a pedido do advogado então empenhado em outra defesa na Justiça Comum), da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, da Câmara de Bayeux e da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema, a pedido dos relatores.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, deve encaminhar ao TCE, no prazo de 60 dias, os demonstrativos de receitas e despesas da Escola Superior da Magistratura, para anexação ao processo referente às contas de 2006 dessa Corte, conforme decisão do relator Flávio Sátiro.

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