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Depois de ser gravado recebendo dinheiro de empresário, Berg Lima é absolvido

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O ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, foi absolvido da ação movida contra ele pelo Ministério Público por recebimento de propina. A sentença é do juiz Bruno César Azevedo Isidro da 1ª Vara Mista de Bayeux. O então gestor foi filmado recebendo um envelope com dinheiro que lhe foi entregue pelo empresário João Paulino de Assis, do restaurante Sal e Pedra no dia 5 de julho de 2017. Berg teria cobrado propina para efetuar um pagamento devido pela prefeitura ao empresário que havia vencido uma licitação para fornecimento de alimentação para o Fundo Municipal de Saúde.

Naquele dia, no interior do restaurante, o prefeito teria ido buscar uma parte do que havia cobrado para liberar um pagamento restante de cerca de R$ 77 mil e foi preso em flagrante numa operação controlada em que tudo foi registrado em áudio e vídeo, a partir de ação conjunta do Ministério Público em parceria com a Polícia Civil.

Um dos pontos em que a defesa de Berg Lima se apegou foi a gravação, alegando que a prova seria nula, já que a análise dos técnicos ocorreu sobre mídia contendo a filmagem e não especificamente sobre o gravador contendo a filmagem original, pois aparelho não foi disponibilizado para perícia técnica.

“A gravação ambiental realizada tem prova única [áudio e aparelho gravador]. São indissociáveis. O aparelho gravador do áudio não foi custodiado. Não foi entregue pelo Ministério Público conjuntamente com o vídeo, e sua eventual entrega depois de todo esse tempo é atestado absoluto da quebra da cadeia de custódia da prova*, o que implica na sua inadmissibilidade para fins processuais. Portanto, essa gravação é nula pela falta e quebra da cadeia de custódia da prova”, entendeu o magistrado.

Da mesma forma, o juiz considerou que os prints de conversas de WhatsApp entre José Paulino e o então prefeito com as tratativas de “acertos” não deveriam ser consideradas provas lícitas.

“Também em relação a tais “prints de conversas de WhatsApp”, há inobservância à cadeia de custódia. Posto que referidos elementos de prova, podem sofrer manipulações e alterações, não havendo possibilidades de atestar a fiabilidade de tais vestígios. Destarte, não há como assegurar a integridade da prova. Que em matéria penal, deve ser extreme de dúvidas. Acima de qualquer suspeita”, cita a sentença.

Finalmente, o juiz avalia que “o conjunto probatório consiste em meras alegações e não foi hábil a comprovar a prática da conduta tipificada na inicial acusatória. Já que, do que se depreende da oitiva das testemunhas e do interrogatório do réu, as declarações do Senhor João Paulino de Assis encontram-se isoladas, não recebendo apoio das demais provas válidas nos autos”.

*Nota: Em termos legais, pode-se entender que o conceito de cadeia de custódia, aplicado no caso de Berg Lima, surgiu com base na lei 13.964/2019, em conjunto com o Pacote Anticrime. A acusação contra o ex-prefeito é anterior a isso, ou seja, data de 2017.

Confira um trecho da sentença que trata das cédulas apreendidas e, em seguida, a parte da denúncia que traz a anotação referente a cada uma delas:

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